quarta-feira, 25 de maio de 2011

Compras coletivas: benefício ou risco?

O mundo dos negócios passa pela internet. Os empreendedores lá estão e as empresas marcam presença além das suas fronteiras físicas, todos conectados.

E o consumidor navega, seja em sites de redes sociais ou nos das empresas de comércio eletrônico; ele (o consumidor) hoje vê proliferar informações sobre produtos e serviços numa velocidade espantosa.

Recentemente nossa caixa postal foi inundada de e-mails noticiando um novo fenômeno no quesito “vendas”: dezenas de sites de compras coletivas ofertando produtos e serviços, convidando o consumidor a prestigiá-los.

Basta uma pesquisa do termo “compra coletiva” e surgirão milhares de resultados indicando sites e mais sites, todos buscando o consumidor virtual.

Virtual mas que habita na esfera real, portanto, suas expectativas são concretas e legítimas: recebeu a oferta, gostou do produto/serviço, clicou e comprou, portanto, quer fazer jus e gozar do que adquiriu.

E o que são os chamados sites de compras coletivas? No tocante às vendas, traduzem-se de fato em facilidade, comodidade, rapidez e preços baixos?

São sites que reúnem diversas empresas que expõem seus produtos e serviços, ofertando-os aos consumidores a preços mais baixos, o que equivale a seguinte equação: número mínimo de possíveis compradores atingido = produto/serviço arrematado pelo preço anunciado.

É a oferta e a procura veiculada na internet e o consumidor virtual, porém, deverá se ater às precauções que hoje se aplicam às empresas do comércio eletrônico.

O site é confiável? As informações do produto/serviço, forma de aquisição e resgate do cupom, prazo para usufruir do serviço estão claras? Como será o ressarcimento do valor caso a promoção não alcance o número de participantes?

Essa modalidade de comércio eletrônico se expande e fatalmente se ajustará a umas poucas e boas empresas do ramo, sendo que a resposta da indagação “benefício ou risco” estará efetivamente ligada ao respeito que tais empresas devotarem aos consumidores.

Fábio Leal.
@fabioleal_adv

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Responsável navegante!

Umas simples, outras diversificadas, hoje presenciamos, ou melhor, navegamos numa onda (com o perdão do trocadilho) carregada de redes sociais, muita informação e possibilidade de interação quando por esta decidimos.

Sendo um simples e fiel espectador ou deixando nossa contribuição, o importante é se manter atualizado e aprender sempre que possível.

E quando se busca interagir, o aprendizado acontece desde que saibamos filtrar as informações e o mais importante, desde que saibamos contribuir, construir o conhecimento e não simplesmente se aventurar, buscando “altas e perigosas” ondas.

Na noite do último dia 11, uma série de comentários e discussões acaloradas (sem julgamentos precipitados) se deflagrou numa rede social bem conhecida, o Twitter. Os fatos se deram após uma partida de futebol envolvendo um time carioca e outro cearense.

Num deles, uma torcedora e usuária do microblog, indignada e insatisfeita, ofendeu acintosamente os torcedores do time adversário, mas não somente eles e sim uma região inteira do Brasil (Nordeste), gerando, por conseguinte, inúmeras manifestações dentro da rede social e fora dela, em outras mídias sociais.

Não foi o primeiro caso e sempre se discute quais os limites da liberdade de expressão e sobre como responder a tais casos, garantindo-se assim a livre manifestação do pensamento.

Não é de hoje que se propaga uma participação responsável em grupos de discussão e redes sociais, pois muito embora o ambiente seja virtual, o registro de tudo fica na rede a informação circula velozmente, gerando espantosa (e às vezes indesejada) repercussão.

E há conseqüências jurídicas, o Judiciário possui mecanismos legais para coibir e aplicar a efetiva responsabilização. Não se pode permitir que o preconceito prevaleça, a Constituição Federal se mostra clara ao sentenciar que todos somos iguais, sem distinções de quaisquer natureza.

Todos, pais ou filhos, profissionais e empresas que se utilizam das chamadas mídias sociais, devem buscar a efetivação das boas práticas no relacionamento virtual, sendo agentes de uma interação saudável e harmoniosa.

Fábio Leal.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

O retorno.

Em 2007 decidi criar um blog. Precisamente no dia 13 de abril de 2007, surgiu o primeiro tópico onde se constava uma brevíssima saudação. Em linhas gerais, ali seriam abordados variados assuntos, amenidades etc.

E confesso que fora uma tímida saudação. Entretanto, o intuito era buscar a motivação e o pontapé inicial para me aventurar num ambiente totalmente diferenciado (pra mim, obviamente), eis que as linhas do tão conhecido papel eram as únicas sobre as quais eu me debruçava para escrever.

Poucos tópicos surgiram de lá pra cá, onde um contorno mais jurídico foi se tomando, cuja pauta se formava sobre assuntos relacionados a uma novíssima área do Direito: o chamado Direito Digital, Eletrônico, Informático e por aí vai.

Sem motivo único, mas embalado pelos atropelos cotidianos, cometi um erro fatal, inclusive tratado por muitos blogueiros: deixei de postar. Longos meses sem novos tópicos.

Mas decidi (e espero que essa nova consciência se renove diariamente), após o blog completar 04 (quatro) anos, retornar aos tópicos, tomara com maior assiduidade, mas é certo que atenta e cuidadosamente, pois gosto desse ambiente e nele acredito, considero um ótimo canal para adquirir e fomentar o conhecimento.

Ah, e a vertente que se abordará daqui pra frente continuará sendo a do Direito Digital, aprendiz que sou dessa atual e fascinante área do Direito.

Desejem-me sorte! Ou melhor, cobrem-me muitos tópicos.

Fábio Leal.

Cota vencida, dívida exigível.

Diariamente nos deparamos com insistentes (e cansativos) argumentos trazidos por alguns condôminos para se escusarem do cumprimento de suas...