O mundo dos negócios passa pela internet. Os empreendedores lá estão e as empresas marcam presença além das suas fronteiras físicas, todos conectados.
E o consumidor navega, seja em sites de redes sociais ou nos das empresas de comércio eletrônico; ele (o consumidor) hoje vê proliferar informações sobre produtos e serviços numa velocidade espantosa.
Recentemente nossa caixa postal foi inundada de e-mails noticiando um novo fenômeno no quesito “vendas”: dezenas de sites de compras coletivas ofertando produtos e serviços, convidando o consumidor a prestigiá-los.
Basta uma pesquisa do termo “compra coletiva” e surgirão milhares de resultados indicando sites e mais sites, todos buscando o consumidor virtual.
Virtual mas que habita na esfera real, portanto, suas expectativas são concretas e legítimas: recebeu a oferta, gostou do produto/serviço, clicou e comprou, portanto, quer fazer jus e gozar do que adquiriu.
E o que são os chamados sites de compras coletivas? No tocante às vendas, traduzem-se de fato em facilidade, comodidade, rapidez e preços baixos?
São sites que reúnem diversas empresas que expõem seus produtos e serviços, ofertando-os aos consumidores a preços mais baixos, o que equivale a seguinte equação: número mínimo de possíveis compradores atingido = produto/serviço arrematado pelo preço anunciado.
É a oferta e a procura veiculada na internet e o consumidor virtual, porém, deverá se ater às precauções que hoje se aplicam às empresas do comércio eletrônico.
O site é confiável? As informações do produto/serviço, forma de aquisição e resgate do cupom, prazo para usufruir do serviço estão claras? Como será o ressarcimento do valor caso a promoção não alcance o número de participantes?
Essa modalidade de comércio eletrônico se expande e fatalmente se ajustará a umas poucas e boas empresas do ramo, sendo que a resposta da indagação “benefício ou risco” estará efetivamente ligada ao respeito que tais empresas devotarem aos consumidores.
Fábio Leal.
@fabioleal_adv