quinta-feira, 3 de julho de 2008

Fraudes eletrônicas

Fazer parte de uma sociedade digital é ter acesso a inúmeros benefícios, mas o agir negligente e descuidado na rede mundial de computadores acarreta riscos e possíveis prejuízos.

O comércio eletrônico cresce e gera lucro para empresas desse segmento e se constitui numa comodidade para os consumidores, comprando vários produtos e serviços com um simples “clique”. Mediante o fornecimento de dados pessoais e bancários podemos realizar compras eletrônicas a qualquer hora e em qualquer lugar bem como acessar o internet banking de nossos bancos.

Duas conclusões: infelizmente todo cuidado é pouco, pessoas mal intencionadas estão agindo deliberadamente; felizmente a sociedade virtual se apresenta com regramentos e não é “terra de ninguém”.

O Ministério Público Federal de Pernambuco obteve a condenação de 14 pessoas envolvidas em fraudes bancárias praticadas pela internet; o link para acessar a notícia é http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=66504.

Criando sites bancários falsos e com programas espiões denominados “cavalos de tróia, trojans e spywares”, é possível capturar os dados bancários (conta e senha) e depois utilizá-los para transferências de valores e compras eletrônicas.

Todo cuidado é pouco quando se acessa sites de conteúdo duvidoso, quando se clica em links enviados por amigos via e-mail, sites de relacionamento virtual e programas de mensagens instantâneas.

É fundamental que se crie uma nova cultura virtual, buscando a prevenção e a educação de todos para acesso a um ambiente virtual seguro, diminuindo-se assim possíveis prejuízos, fomentando nas famílias, escolas e empresas as boas práticas de Direito Digital.

Cota vencida, dívida exigível.

Diariamente nos deparamos com insistentes (e cansativos) argumentos trazidos por alguns condôminos para se escusarem do cumprimento de suas...