quinta-feira, 29 de maio de 2008

Condutas virtuais: lan house e cyber café.

Não é possível deter a sociedade digital, nela estamos inseridos e temos que nos sujeitar às suas peculiaridades, mas as suas nuances estão tuteladas pelo Direito, possuindo regulação aplicável a todos.

É comum a interação virtual, hoje é quase certo que todos participam de grupos de discussão na internet, procuram jogos eletrônicos em rede, estão inseridos em grupos de relacionamento (Orkut e similares), compram bens e serviços no comércio eletrônico, ajustam suas contas perante o Fisco, acessam e realizam atividades bancárias etc.

O Direito regula a sociedade digital e nossas leis no chamado “plano real” são aplicadas às relações digitais, crimes cometidos na esfera cibernética são punidos, não podemos agir como senhor absoluto de nossas razões e ofender outras pessoas, causando-lhes danos materiais ou morais.

O Código Penal determina as condutas que NÃO poderão ser cometidas pelos indivíduos, na esfera social e conseqüentemente virtual; o Código Civil regula as ações no âmbito civil e digital; o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao comércio eletrônico, a Propriedade Intelectual está protegida (direito autoral e a propriedade industrial).

Temos vários exemplos práticos e que sujeitam o usuário a PUNIÇÃO:

- uso de cópia de software sem licença: é CRIME contra a propriedade intelectual, é pirataria;
- download de músicas: novamente estamos diante da pirataria, CRIME de violação ao direito autoral;
- ofensas pessoais por e-mail, chat ou comunidade virtual: é possível enquadrar em CRIMES como calúnia, difamação ou injúria;
- envio de vírus: com a destruição total dos componentes do computador, trazendo prejuízos (é possível buscar reparação na esfera civil) estamos diante do CRIME de dano;
- criar comunidade incentivando discriminação de qualquer sorte, entre outros: CRIME por discriminação racial, preconceito.
Tenhamos consciência de nossos atos no mundo virtual, pois eles geram efeitos, trazem conseqüências e assim aproveitaremos ao máximo as oportunidades dessa sociedade.

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Lan House e Cyber Café

Presenciamos atualmente que a internet e a evolução tecnológica há tempos vêm alterando as relações sociais e influenciando nosso cotidiano. Somos bombardeados pela informação a todo minuto, todo segundo, seja pela mídia escrita, falada, televisiva e que se expressa também pela mídia digital, cujo canal internet é o seu principal veículo.

Lemos jornais on line, acessamos o home banking do nosso banco, compramos em sites, participamos de rede de relacionamentos (Orkut, Myspace), usamos ferramentas de comunicação instantânea (MSN, Skype), dentre outros exemplos que poderíamos citar.

O acesso à internet é crescente e apresenta números surpreendentes no Brasil, exemplo disso é o site de relacionamentos Orkut, cuja participação dos brasileiros corresponde a mais de 50% (cinqüenta por cento) dos usuários cadastrados.

O acesso ainda não é absoluto e não atinge as camadas mais “populares”, por vezes excluindo essas pessoas do mundo digital; mas essa realidade é amenizada com o aparecimento de empresas que exploram essa atividade, como por exemplo: lan houses e/ou cybers cafés.

São empresas que disponibilizam acesso à internet, dispondo de vários computadores equipados com jogos eletrônicos ou em rede e como tais se sujeitam à legislação civil, comercial e penal.

É fundamental analisar esse negócio à luz do Direito: qual a legislação aplicada, quais direitos e deveres possuem os proprietários dessas empresas, quais os riscos, qual é seu público alvo, quais mecanismos de regulação devem nortear a disponibilização desses serviços?

O Direito Digital é considerado um ramo multidisciplinar do Direito, pois está inserido em várias áreas, interagindo com todas elas, trazendo importantes institutos para discussão, tais como: direito à informação, direito à privacidade, sigilo das informações, vedação ao anonimato, crimes virtuais etc.

O objetivo inicial é lançar o seguinte questionamento: em que contexto o Direito Digital se aplica às lan houses e aos cybers cafés?

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Monitoramento eletrônico de presos.

Há muito se tem discutido sobre os exorbitantes custos dispendidos com a manutenção do sistema carcerário brasileiro, sistema esse que não ressocializa e não humaniza o sentenciado no cumprimento de sua pena.

Portanto, é questão incontroversa que o atual sistema, da forma pela qual se apresenta, é praticamente inócuo; explica-se: temos um hiato entre a realidade carcerária e as disposições legais contidas na Lei de Execução Penal.

O alto custo de manutenção dos presos é um dos pontos que levaram os legisladores a instituírem projetos de lei que estabeleçam o monitoramente eletrônico dos presos sentenciados.

Em Minas Gerais serão testados 02 (dois) equipamentos, por GPS e por rádio freqüência, inclusive na cidade mineira de Conselheiro Lafayette houve uma sentenciada que recebeu uma tornozeleira para seu monitoramento.

No estado paulista, a Assembléia Legislativa aprovou o projeto de lei 443/07 que determina o monitoramento aos presos dos regimes semi-aberto e aberto, que deverá ser feito por meio de pulseiras e tornozeleiras com chip.

Resta claro que o monitoramento eletrônico poderá trazer benefícios ao caótico sistema carcerário dos nossos estados, obviamente sob análise criteriosa dos princípios constitucionais da dignidade humana, direito de ir e vir etc, mas será tal alternativa viável financeira e estruturalmente falando? É realmente eficaz?

Cota vencida, dívida exigível.

Diariamente nos deparamos com insistentes (e cansativos) argumentos trazidos por alguns condôminos para se escusarem do cumprimento de suas...