quarta-feira, 9 de abril de 2008

Anonimato x crimes.

A sociedade presencia outra revolução: a chamada era digital faz parte do nosso cotidiano.

Ela atinge nossas relações pessoais, corporativas ou mesmo sociais (lazer etc), independentemente de nossa vontade, quer aceitamos ou não. Exemplos inequívocos: uso de e-mail, programas de gestão no trabalho, sites de relacionamentos, comércio eletrônico etc.

Porém, o foco nesse momento é sobre a seguinte questão: o Google Brasil tem até o dia de hoje (09/04/08) para informar ao Ministério Público Federal o conteúdo de 3.261 álbuns de fotografias de usuários do Orkut (http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u390292.shtml).

O objetivo é saber quais contêm material pornográfico, conteúdo pedófilo, cuja denúncia foi feita pela ONG SaferNet Brasil; sem a liberação do acesso, os órgãos policiais e o Ministério Público não têm acesso aos mesmos.

Levanta-se a seguinte questão: sob o manto do anonimato, "abrigados" pelo recurso de bloqueio aos álbuns, muitos utilizam o site de relacionamento para divulgar a pedofilia e outras atividades ilícitas.

Obviamente que o presente caso não guarda relação alguma com o direito à privacidade, pois infringe a legislação penal, sendo que o indivíduo "cria" um perfil falso e a partir dele comete um reprovável crime.

Quando mencionei aspas ao citar o verbo criar, foi no intuito de ressalvar o seguinte: não há como apagar os passos na esfera digital, sendo assim, a materialidade de tais crimes está resguardada.

Essa é uma interessante questão e que será comum pelos próximos anos.

Cota vencida, dívida exigível.

Diariamente nos deparamos com insistentes (e cansativos) argumentos trazidos por alguns condôminos para se escusarem do cumprimento de suas...