Presenciamos atualmente que a internet e a evolução tecnológica há tempos vêm alterando as relações sociais e influenciando nosso cotidiano. Somos bombardeados pela informação a todo minuto, todo segundo, seja pela mídia escrita, falada, televisiva e que se expressa também pela mídia digital, cujo canal internet é o seu principal veículo.
Lemos jornais on line, acessamos o home banking do nosso banco, compramos em sites, participamos de rede de relacionamentos (Orkut, Myspace), usamos ferramentas de comunicação instantânea (MSN, Skype), dentre outros exemplos que poderíamos citar.
O acesso à internet é crescente e apresenta números surpreendentes no Brasil, exemplo disso é o site de relacionamentos Orkut, cuja participação dos brasileiros corresponde a mais de 50% (cinqüenta por cento) dos usuários cadastrados.
O acesso ainda não é absoluto e não atinge as camadas mais “populares”, por vezes excluindo essas pessoas do mundo digital; mas essa realidade é amenizada com o aparecimento de empresas que exploram essa atividade, como por exemplo: lan houses e/ou cybers cafés.
São empresas que disponibilizam acesso à internet, dispondo de vários computadores equipados com jogos eletrônicos ou em rede e como tais se sujeitam à legislação civil, comercial e penal.
É fundamental analisar esse negócio à luz do Direito: qual a legislação aplicada, quais direitos e deveres possuem os proprietários dessas empresas, quais os riscos, qual é seu público alvo, quais mecanismos de regulação devem nortear a disponibilização desses serviços?
O Direito Digital é considerado um ramo multidisciplinar do Direito, pois está inserido em várias áreas, interagindo com todas elas, trazendo importantes institutos para discussão, tais como: direito à informação, direito à privacidade, sigilo das informações, vedação ao anonimato, crimes virtuais etc.
O objetivo inicial é lançar o seguinte questionamento: em que contexto o Direito Digital se aplica às lan houses e aos cybers cafés?
Lemos jornais on line, acessamos o home banking do nosso banco, compramos em sites, participamos de rede de relacionamentos (Orkut, Myspace), usamos ferramentas de comunicação instantânea (MSN, Skype), dentre outros exemplos que poderíamos citar.
O acesso à internet é crescente e apresenta números surpreendentes no Brasil, exemplo disso é o site de relacionamentos Orkut, cuja participação dos brasileiros corresponde a mais de 50% (cinqüenta por cento) dos usuários cadastrados.
O acesso ainda não é absoluto e não atinge as camadas mais “populares”, por vezes excluindo essas pessoas do mundo digital; mas essa realidade é amenizada com o aparecimento de empresas que exploram essa atividade, como por exemplo: lan houses e/ou cybers cafés.
São empresas que disponibilizam acesso à internet, dispondo de vários computadores equipados com jogos eletrônicos ou em rede e como tais se sujeitam à legislação civil, comercial e penal.
É fundamental analisar esse negócio à luz do Direito: qual a legislação aplicada, quais direitos e deveres possuem os proprietários dessas empresas, quais os riscos, qual é seu público alvo, quais mecanismos de regulação devem nortear a disponibilização desses serviços?
O Direito Digital é considerado um ramo multidisciplinar do Direito, pois está inserido em várias áreas, interagindo com todas elas, trazendo importantes institutos para discussão, tais como: direito à informação, direito à privacidade, sigilo das informações, vedação ao anonimato, crimes virtuais etc.
O objetivo inicial é lançar o seguinte questionamento: em que contexto o Direito Digital se aplica às lan houses e aos cybers cafés?