Com velocidade sem igual, a sociedade atual vem se “digitalizando” se assim podemos dizer, pois a informação é veiculada de forma avassaladora, por todos os meios de comunicação possíveis. Vivenciamos a sociedade digital, nela estamos inseridos, isso é fato.
Viver nessa sociedade implica riscos, mas também traz benefícios: no âmbito pessoal, profissional e social.
Temos um endereço eletrônico que utilizamos para comunicação, seja pessoal ou profissional; participamos de canais de relacionamento ou redes sociais; acessamos sites de instituições governamentais, financeiras (Receita Federal do Brasil, INSS, bancos), empresas especializadas em comércio eletrônico e nos valemos da comodidade de adquirir bens e serviços sem “sair de casa”.
Como sociedade organizada, obviamente que encontraremos direitos e deveres, normas de conduta a serem observadas, efeitos positivos e negativos, de modo que é salutar um básico conhecimento dessa sociedade digital: nossas atitudes no “mundo virtual” geram efeitos no “mundo real”.
Sem maiores discussões, o Direito Digital se apresenta com um ramo da ciência “Direito” que é considerado multidisciplinar e delimita nossas ações nessa seara, temos leis gerais que se aplicam no ambiente virtual, normativos atinentes a esse meio.
Portanto, há que se ter cautela, pois o mundo virtual NÃO pode ser considerado “terra de ninguém”, pensar que as ações lá praticadas não geram efeitos e não são passíveis de reprimenda por parte do Estado, pois o que constatamos é exatamente o contrário!!!
No ambiente corporativo é salutar que as empresas estejam atentas a essas transformações, pois a tecnologia da informação vem incrementar as relações institucionais, agregando valor e gerando benefícios.
A gestão do risco eletrônico não deve ser relegada a um segundo plano.
O funcionário deve ser alertado quanto ao uso dos recursos disponíveis, sobre como proceder no ambiente virtual, interagir com os demais colegas e terceiros, reconhecer que sua atuação em desconformidade trará efeitos negativos a si próprio e à empresa da qual ele faz parte.
É imprescindível que a política da segurança da informação (PSI) seja discutida e implementada.
O uso do e-mail corporativo deverá ser pautado pela ética e boa educação, considerado como parte do ativo intangível da empresa, portanto, propriedade dela, sendo que esta pode e deve monitorar o ambiente mediante comunicação prévia e amplamente divulgada.
Esse ativo intangível da empresa constitui-se como seu patrimônio e deve ser protegido; exemplo citado acima é o do endereço eletrônico do funcionário, mas temos outros igualmente: a logomarca da empresa, o site institucional, o blog que é utilizado para interação com os colaboradores, clientes e parceiros, banco de dados dos clientes, segredos industriais.
O bom proceder no ambiente virtual é de fundamental importância, sobretudo no ambiente corporativo, considerado como diferencial em tempos de agressiva concorrência.