quarta-feira, 25 de junho de 2008

Alvará de soltura eletrônico

Seguindo na linha do monitoramente eletrônico e possíveis benefícios trazidos pela tecnologia aplicada ao Judiciário brasileiro, temos que o Tribunal de Justiça mineiro mais uma vez se sobressai e lança o alvará de soltura eletrônico.

O alvará é o documento hábil para soltura de presos cumprindo pena no sistema carcerário, seja em razão de sentença irrecorrível ou em virtude de livramento no curso do processo.

O procedimento foi realizado pela Vara de Execução Criminal de Belo Horizonte, beneficiando 02 (dois) presos que cumpriam pena em presídio cerca de 50 km da capital, na cidade de Ribeirão das Neves.

Sob o manto da celeridade e segurança, o procedimento é possível em virtude certificação digital que confere autenticidade à assinatura do magistrado e segundo o tribunal mineiro contribuirá para racionalização de gastos.

Como muito se tem afirmado pela doutrina e legisladores, tais práticas trarão benefícios ao sobrecarregado sistema carcerário brasileiro, porém, resta aguardar a aceitação e operacionalidade do sistema ao aplicá-lo nas grandes metrópoles e distantes cidades do interior do país.

O link para acessar integralmente a notícia está disponibilizado a seguir: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=63388.

terça-feira, 17 de junho de 2008

Lan House: visão empresarial.

Inquestionável que a sociedade digital se faz presente e avança com velocidade ímpar, quebrando paradigmas nunca antes sonhados. Um dos canais responsáveis é a rede mundial de computadores, ultrapassando fronteiras e aproximando pessoas.

Se assim podemos definir, nossa sociedade “real” precisa responder às questões trazidas pelos avanços tecnológicos e urgentemente se adaptar a elas: não há mais limites físicos e temporais.

Prova disso são as empresas que exploram esse ramo da tecnologia da informação, disponibilizando o acesso à internet e seus serviços. Mas essa resposta deve ser imediata, em compasso com a velocidade da informação, ou seja, em tempo real.

São empresas que disponibilizam vários computadores equipados com jogos eletrônicos ou em rede e como tais se sujeitam à legislação civil, comercial e penal; obviamente que os serviços prestados por vezes ultrapassam o seguimento de jogos eletrônicos, como impressão de documentos, serviços de fax, envio de currículos para empresas de recursos humanos etc.

Prestando serviços na esfera digital, essas empresas devem se valer de uma efetiva gestão do risco eletrônico, definindo normas de condutas aos seus funcionários, estipulando regras de acesso e uso dos equipamentos, atingindo assim seus clientes.

Todos temos uma identidade digital, criada a partir do a um site acessado, seja mediante simples “visita” ou acesso por login e senha; portanto, ao rastrear o acesso, checar as informações trocadas, possivelmente chegaremos à empresa; posteriormente, após regular discussão judicial, caso haja dano a terceiros, se buscará a devida reparação de quem ilicitamente agiu.

E então, questionamos: existe uma política de uso dos equipamentos e ferramentas disponibilizadas? Cadastro de clientes, contendo informações pessoais, residenciais, responsável legal (se menor de idade, qual faixa etária)? Guarda das informações digitais e sites acessados?

Em ocasião anterior afirmamos, o Direito Digital é considerado um ramo multidisciplinar do Direito, está inserido em várias áreas e interage com todas elas, trazendo importantes institutos para discussão, tais como: direito à informação, direito à privacidade, sigilo das informações, vedação ao anonimato, crimes virtuais etc.

De fato, como empresas responsáveis que são, é importantíssimo que estas se municiem de informações legais para o correto exercício de suas atividades, preservando sua marca de eventual responsabilização legal.

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Livro: incentivando o gosto pela leitura.

Temos destacado nos últimos tópicos assuntos relacionados à sociedade digital, sobre os avanços tecnológicos trazidos e que influenciam nosso cotidiano; é preciso adotar novas posturas e nossa cultura virtual precisa ser urgentemente trabalhada.

O acesso às informações na rede mundial de computadores, sejam estas postas em jornais ou revistas on-line, o acesso à bibliotecas virtuais inclusive com disponibilização de obras de consagrados autores é um convite à leitura.

Porém, verdade seja dita, a possibilidade de adquirir o exemplar de um livro e saborear suas palavras, capítulos, o manuseio de suas folhas, o famoso “marcador” de texto, anotações no rodapé ou entrelinhas, é praticamente insubstituível.

Nem mesmo os avanços tecnológicos, os recursos gráficos dos sites especializados, a praticidade e o acesso instantâneo diretamente de nossas casas serão capazes de nos convencer, o que não significa desprestigiar tais avanços, antes, o que eles agregam é definitivamente positivo, absolutamente, longe de se adotar postura contrária a isso.

O que se pretende ressaltar é que o prazer da leitura, em contato direto com a obra, o folhear de suas páginas, a possibilidade de se debruçar sobre o livro é inigualável!!!

Na região em que resido, Santa Cruz do Sul, interior do estado do Rio Grande do Sul, somos agraciados a cada ano com a tradicional Feira do Livro, em sua 21ª edição, uma ocasião para partilharmos o conhecimento, encontrar amigos, nos maravilharmos com as crianças que são despertadas de uma maneira mágica pela leitura, percorrer todos os estandes e, finalmente, escolher um livro e se entregar aos fascínios de sua leitura.

O conhecimento, a informação, o gosto pela literatura deve ser alimentado pelos pais, professores e por todos os seus apreciadores, obviamente que complementados pelos recursos tecnológicos, pelo integral acesso à internet que complementa o ensino e se bem trabalhada contribui enormemente para a educação e incentivo à leitura!

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Crimes virtuais: ambiente corporativo.

Com velocidade ímpar, a sociedade atual vem se “digitalizando” se assim podemos dizer, pois a informação é veiculada de forma avassaladora, por todos os meios de comunicação possíveis. Estamos inseridos numa sociedade digital, porém não diferente, pois o termo “digital” é usado tão somente para explicitar a forma pela qual se organizam as pessoas nela inseridas.

Essa sociedade gera efeitos, traz riscos e benefícios: no âmbito pessoal, profissional e social; temos um endereço eletrônico que utilizamos para comunicação, seja pessoal ou profissional, entre amigos ou entre colegas de trabalho; participamos de canais de relacionamento, no meio corporativo ou do entretenimento; acessamos as instituições governamentais, financeiras (Receita Federal do Brasil, INSS, bancos), utilizamos sites de empresas especializadas em comércio eletrônico e nos valemos da comodidade de adquirir bens e serviços sem “sair de casa”.

Como sociedade organizada que é, obviamente que encontraremos direitos e deveres, normas de conduta a serem observadas, efeitos positivos e negativos, de modo que é salutar um básico conhecimento dessa sociedade digital; nossas atitudes no “mundo virtual” geram efeitos no “mundo real”.

Sem maiores discussões, o Direito Digital se apresenta com um ramo da ciência “Direito” que é considerado multidisciplinar e delimita nossas ações, temos leis gerais que se aplicam no ambiente virtual, temos normativos atinentes ao meio digital.

Portanto, há que se ter cautela, pois o mundo virtual NÃO pode ser considerado “terra de ninguém” e que as ações lá praticadas não geram efeitos e não são passíveis de reprimenda por parte do Estado, pois o que presenciamos é exatamente o contrário!!!

No ambiente corporativo é salutar que as empresas estejam atentas a essas transformações, pois a tecnologia da informação vem incrementar as relações institucionais, agregando valor e gerando benefícios. A gestão do risco eletrônico não deve ser relegada a um segundo plano.

O funcionário deve ser alertado quanto ao uso dos recursos disponíveis, sobre como proceder no ambiente virtual, interagir com os demais colegas e terceiros, reconhecer que sua atuação em desconformidade trará efeitos negativos a si próprio e à empresa da qual ele faz parte, é imprescindível que a política da segurança da informação (PSI) seja discutida e implementada.

O uso do e-mail corporativo deverá ser pautado pela ética, pela boa educação, considerado como parte do ativo intangível da empresa e, portanto, propriedade dela, sendo que esta pode e deve monitorar o ambiente mediante comunicação prévia e amplamente divulgada.

Esse ativo intangível da empresa constitui-se como seu patrimônio e deverá ser protegido, exemplo citado acima é o do endereço eletrônico do funcionário, mas temos outros como: a logomarca da empresa, o site institucional, o blog que é utilizado para interação com os colaboradores, clientes e parceiros, banco de dados dos clientes, segredos industriais.

O bom proceder no ambiente virtual é de fundamental importância no mundo corporativo atualmente, considerada para muitos como diferencial em tempos de agressiva concorrência.

Cota vencida, dívida exigível.

Diariamente nos deparamos com insistentes (e cansativos) argumentos trazidos por alguns condôminos para se escusarem do cumprimento de suas...