segunda-feira, 2 de junho de 2008

Crimes virtuais: ambiente corporativo.

Com velocidade ímpar, a sociedade atual vem se “digitalizando” se assim podemos dizer, pois a informação é veiculada de forma avassaladora, por todos os meios de comunicação possíveis. Estamos inseridos numa sociedade digital, porém não diferente, pois o termo “digital” é usado tão somente para explicitar a forma pela qual se organizam as pessoas nela inseridas.

Essa sociedade gera efeitos, traz riscos e benefícios: no âmbito pessoal, profissional e social; temos um endereço eletrônico que utilizamos para comunicação, seja pessoal ou profissional, entre amigos ou entre colegas de trabalho; participamos de canais de relacionamento, no meio corporativo ou do entretenimento; acessamos as instituições governamentais, financeiras (Receita Federal do Brasil, INSS, bancos), utilizamos sites de empresas especializadas em comércio eletrônico e nos valemos da comodidade de adquirir bens e serviços sem “sair de casa”.

Como sociedade organizada que é, obviamente que encontraremos direitos e deveres, normas de conduta a serem observadas, efeitos positivos e negativos, de modo que é salutar um básico conhecimento dessa sociedade digital; nossas atitudes no “mundo virtual” geram efeitos no “mundo real”.

Sem maiores discussões, o Direito Digital se apresenta com um ramo da ciência “Direito” que é considerado multidisciplinar e delimita nossas ações, temos leis gerais que se aplicam no ambiente virtual, temos normativos atinentes ao meio digital.

Portanto, há que se ter cautela, pois o mundo virtual NÃO pode ser considerado “terra de ninguém” e que as ações lá praticadas não geram efeitos e não são passíveis de reprimenda por parte do Estado, pois o que presenciamos é exatamente o contrário!!!

No ambiente corporativo é salutar que as empresas estejam atentas a essas transformações, pois a tecnologia da informação vem incrementar as relações institucionais, agregando valor e gerando benefícios. A gestão do risco eletrônico não deve ser relegada a um segundo plano.

O funcionário deve ser alertado quanto ao uso dos recursos disponíveis, sobre como proceder no ambiente virtual, interagir com os demais colegas e terceiros, reconhecer que sua atuação em desconformidade trará efeitos negativos a si próprio e à empresa da qual ele faz parte, é imprescindível que a política da segurança da informação (PSI) seja discutida e implementada.

O uso do e-mail corporativo deverá ser pautado pela ética, pela boa educação, considerado como parte do ativo intangível da empresa e, portanto, propriedade dela, sendo que esta pode e deve monitorar o ambiente mediante comunicação prévia e amplamente divulgada.

Esse ativo intangível da empresa constitui-se como seu patrimônio e deverá ser protegido, exemplo citado acima é o do endereço eletrônico do funcionário, mas temos outros como: a logomarca da empresa, o site institucional, o blog que é utilizado para interação com os colaboradores, clientes e parceiros, banco de dados dos clientes, segredos industriais.

O bom proceder no ambiente virtual é de fundamental importância no mundo corporativo atualmente, considerada para muitos como diferencial em tempos de agressiva concorrência.

Cota vencida, dívida exigível.

Diariamente nos deparamos com insistentes (e cansativos) argumentos trazidos por alguns condôminos para se escusarem do cumprimento de suas...