É incontestável que a sociedade digital nos trouxe inúmeros benefícios, como também é inquestionável que o ambiente virtual oferece riscos, não nos restando outra alternativa senão essa: refletir sobre nossas ações e mudar nossa cultura para incentivar o uso correto e saudável desses recursos.
Hoje destaquei algumas situações que caracterizam ilícitos penais, ou seja, são consideradas crimes e a possibilidade de punição em nada se parece “virtual” e punições ocorrem e aumentam gradativamente. São elas:
- afirmar sabendo que não é verdade, em chat ou comunidade virtual, que uma pessoa cometeu certo crime: calúnia, prevista no artigo 138 do Código Penal;
- enviar e-mail ofensivo a qualquer pessoa: injúria, artigo 140 do CP;
- saque eletrônico no internet banking com dados de outra pessoa: furto, artigo 155 do CP;
- copiar conteúdo e não mencionar a fonte, baixar música: violação de direito autoral, artigo 184 do CP;
- criar uma comunidade para ensinar práticas ilícitas, por exemplo, fazer um “gato” na TV a cabo: apologia de crime, artigo 287 do CP;
- criar uma comunidade dizendo “roubei a loja X”: incitação ao crime, artigo 286 do CP;
- ver ou enviar fotos de crianças nuas: pedofilia, artigo 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- usar logomarca de empresa, em comunidade, material de divulgação, sem autorização do titular: crime contra a propriedade industrial, artigo 195 da Lei 9279/96;
- usar cópia de software sem licença: crime contra a propriedade intelectual, pirataria: artigo 12 da Lei 9.609/98;
Hoje destaquei algumas situações que caracterizam ilícitos penais, ou seja, são consideradas crimes e a possibilidade de punição em nada se parece “virtual” e punições ocorrem e aumentam gradativamente. São elas:
- afirmar sabendo que não é verdade, em chat ou comunidade virtual, que uma pessoa cometeu certo crime: calúnia, prevista no artigo 138 do Código Penal;
- enviar e-mail ofensivo a qualquer pessoa: injúria, artigo 140 do CP;
- saque eletrônico no internet banking com dados de outra pessoa: furto, artigo 155 do CP;
- copiar conteúdo e não mencionar a fonte, baixar música: violação de direito autoral, artigo 184 do CP;
- criar uma comunidade para ensinar práticas ilícitas, por exemplo, fazer um “gato” na TV a cabo: apologia de crime, artigo 287 do CP;
- criar uma comunidade dizendo “roubei a loja X”: incitação ao crime, artigo 286 do CP;
- ver ou enviar fotos de crianças nuas: pedofilia, artigo 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- usar logomarca de empresa, em comunidade, material de divulgação, sem autorização do titular: crime contra a propriedade industrial, artigo 195 da Lei 9279/96;
- usar cópia de software sem licença: crime contra a propriedade intelectual, pirataria: artigo 12 da Lei 9.609/98;
É indiscutível: o bom proceder no ambiente virtual é de fundamental importância, a internet não é “terra de ninguém”, contamos com regramentos para efetivamente coibir essas práticas e vários projetos estão tramitando para tornar essa punição mais rígida e rápida.
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