Há muito se tem discutido sobre os exorbitantes custos dispendidos com a manutenção do sistema carcerário brasileiro, sistema esse que não ressocializa e não humaniza o sentenciado no cumprimento de sua pena.
Portanto, é questão incontroversa que o atual sistema, da forma pela qual se apresenta, é praticamente inócuo; explica-se: temos um hiato entre a realidade carcerária e as disposições legais contidas na Lei de Execução Penal.
O alto custo de manutenção dos presos é um dos pontos que levaram os legisladores a instituírem projetos de lei que estabeleçam o monitoramente eletrônico dos presos sentenciados.
Em Minas Gerais serão testados 02 (dois) equipamentos, por GPS e por rádio freqüência, inclusive na cidade mineira de Conselheiro Lafayette houve uma sentenciada que recebeu uma tornozeleira para seu monitoramento.
No estado paulista, a Assembléia Legislativa aprovou o projeto de lei 443/07 que determina o monitoramento aos presos dos regimes semi-aberto e aberto, que deverá ser feito por meio de pulseiras e tornozeleiras com chip.
Portanto, é questão incontroversa que o atual sistema, da forma pela qual se apresenta, é praticamente inócuo; explica-se: temos um hiato entre a realidade carcerária e as disposições legais contidas na Lei de Execução Penal.
O alto custo de manutenção dos presos é um dos pontos que levaram os legisladores a instituírem projetos de lei que estabeleçam o monitoramente eletrônico dos presos sentenciados.
Em Minas Gerais serão testados 02 (dois) equipamentos, por GPS e por rádio freqüência, inclusive na cidade mineira de Conselheiro Lafayette houve uma sentenciada que recebeu uma tornozeleira para seu monitoramento.
No estado paulista, a Assembléia Legislativa aprovou o projeto de lei 443/07 que determina o monitoramento aos presos dos regimes semi-aberto e aberto, que deverá ser feito por meio de pulseiras e tornozeleiras com chip.
Resta claro que o monitoramento eletrônico poderá trazer benefícios ao caótico sistema carcerário dos nossos estados, obviamente sob análise criteriosa dos princípios constitucionais da dignidade humana, direito de ir e vir etc, mas será tal alternativa viável financeira e estruturalmente falando? É realmente eficaz?