terça-feira, 24 de março de 2009

Filhos: direito de visitas x pai/mãe virtual

É fato, o Direito deve estar atento ao uso das ferramentas tecnológicas e aplicá-las quando necessário; no caso a seguir, tais ferramentas viabilizaram o exercício-dever de um instituto conhecido: o direito de visitas aos filhos menores, matéria afeta ao Direito de Família.

Direito consagrado, fundamental ao desenvolvimento dos filhos, não se pode negá-lo, sob pena de gravames ao desenvolvimento destes, é imprescindível a presença física do pai e/ou mãe, insubstituível presença.

Entretanto, recentemente, um tribunal argentino, num caso oriundo da cidade de Rosario, obrigou um pai a exercer o direito de visitas ao filho menor, por 03 (três) vezes semanalmente, adquirindo, para tanto, um computador e uma webcam, entregando-os ao filho, para assim, concretizar as visitas virtuais ao menor (fonte BBC Mundo).

O pai, cuja profissão de marinheiro o leva a se ausentar por meses, anos, não exercia a contento sua obrigação legal de visitas ao filho, o que ensejou a apreciação peculiar do caso pelo Judiciário argentino.

É válida a discussão de todos os aspectos que circundam o caso acima, sob todos os prismas possíveis, inclusive o jurídico.

Cota vencida, dívida exigível.

Diariamente nos deparamos com insistentes (e cansativos) argumentos trazidos por alguns condôminos para se escusarem do cumprimento de suas...