terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Responsabilização: lan house e o risco do negócio

Não se trata de censura ou forma inviabilizar o negócio: as empresas que disponibilizam o acesso à rede mundial de computadores devem cumprir os preceitos legais e fomentar a inclusão digital com responsabilidade e segurança.

Essas empresas se constituem num rentável negócio da web, o seu papel na sociedade digital é determinante e salutar, entretanto, o exercício de suas atividades requer especial atenção.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou recentemente um caso envolvendo uma lan house, onde esta foi responsabilizada com a aplicação da teoria do risco do negócio e com fundamentação na Lei Estadual 12.228/06.

Uma mulher teve sua honra atingida num e-mail enviado através de um computador da Lan House e como não foi possível identificar o agressor, a empresa foi condenada a indenizá-la por danos morais.

Resumindo: a citada lei obriga que todos os estabelecimentos do Estado paulista arquivem os dados dos consumidores que utilizem seus serviços, não agindo dessa forma, o Tribunal entendeu que a empresa favoreceu o anonimato, permitindo que o ilícito fosse cometido.

Privacidade, anonimato, liberdade de expressão, risco do negócio, gestão do risco digital, segurança da informação, todos são institutos que merecem especial atenção quando tratamos de inclusão digital, pois a internet é não terra sem lei, o Judiciário está atento e a responsabilização é certa.

Cota vencida, dívida exigível.

Diariamente nos deparamos com insistentes (e cansativos) argumentos trazidos por alguns condôminos para se escusarem do cumprimento de suas...