quinta-feira, 29 de maio de 2008

Condutas virtuais: lan house e cyber café.

Não é possível deter a sociedade digital, nela estamos inseridos e temos que nos sujeitar às suas peculiaridades, mas as suas nuances estão tuteladas pelo Direito, possuindo regulação aplicável a todos.

É comum a interação virtual, hoje é quase certo que todos participam de grupos de discussão na internet, procuram jogos eletrônicos em rede, estão inseridos em grupos de relacionamento (Orkut e similares), compram bens e serviços no comércio eletrônico, ajustam suas contas perante o Fisco, acessam e realizam atividades bancárias etc.

O Direito regula a sociedade digital e nossas leis no chamado “plano real” são aplicadas às relações digitais, crimes cometidos na esfera cibernética são punidos, não podemos agir como senhor absoluto de nossas razões e ofender outras pessoas, causando-lhes danos materiais ou morais.

O Código Penal determina as condutas que NÃO poderão ser cometidas pelos indivíduos, na esfera social e conseqüentemente virtual; o Código Civil regula as ações no âmbito civil e digital; o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao comércio eletrônico, a Propriedade Intelectual está protegida (direito autoral e a propriedade industrial).

Temos vários exemplos práticos e que sujeitam o usuário a PUNIÇÃO:

- uso de cópia de software sem licença: é CRIME contra a propriedade intelectual, é pirataria;
- download de músicas: novamente estamos diante da pirataria, CRIME de violação ao direito autoral;
- ofensas pessoais por e-mail, chat ou comunidade virtual: é possível enquadrar em CRIMES como calúnia, difamação ou injúria;
- envio de vírus: com a destruição total dos componentes do computador, trazendo prejuízos (é possível buscar reparação na esfera civil) estamos diante do CRIME de dano;
- criar comunidade incentivando discriminação de qualquer sorte, entre outros: CRIME por discriminação racial, preconceito.
Tenhamos consciência de nossos atos no mundo virtual, pois eles geram efeitos, trazem conseqüências e assim aproveitaremos ao máximo as oportunidades dessa sociedade.

Cota vencida, dívida exigível.

Diariamente nos deparamos com insistentes (e cansativos) argumentos trazidos por alguns condôminos para se escusarem do cumprimento de suas...