quarta-feira, 23 de julho de 2008

Crimes na internet: condenação é REAL e não virtual.

Podemos acompanhar diariamente pela mídia que Muitas iniciativas estão sendo feitas para erradicar a falsa impressão de que o ambiente digital é extremamente propício para o cometimento de crimes.

O Ministério Público vem atuando de forma ativa e eficaz, contando com o aparelhamento dos órgãos policiais que possuem em seus quadros efetivos especializados em crimes digitais.

Recentemente tivemos uma sentença condenatória prolatada pela Justiça Federal de Florianópolis, com a punição certeira e objetiva a um grupo de criminosos que fraudava inúmeras pessoas e empresas pela internet.

Os crimes de estelionato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, furtos de dados, quebra de sigilo e interceptação de comunicação custaram ao mentor da quadrilha uma pena de 20 (vinte) anos, mais aplicação de multa e perda de bens adquiridos com os frutos dessas ações criminosas. Os demais tiveram penas que variam entre 04 (quatro) e 09 (nove) anos.

Resta claro que a prática de crimes pela internet acarreta reprimendas: a condenação em nada se apresenta como sendo virtual, a punição é REAL.
Fonte: TRF 4ª Região - Santa Catarina (Proc. nº 2005.72.00.014118-9)

sexta-feira, 11 de julho de 2008

Crimes no ambiente virtual

É incontestável que a sociedade digital nos trouxe inúmeros benefícios, como também é inquestionável que o ambiente virtual oferece riscos, não nos restando outra alternativa senão essa: refletir sobre nossas ações e mudar nossa cultura para incentivar o uso correto e saudável desses recursos.

Hoje destaquei algumas situações que caracterizam ilícitos penais, ou seja, são consideradas crimes e a possibilidade de punição em nada se parece “virtual” e punições ocorrem e aumentam gradativamente. São elas:

- afirmar sabendo que não é verdade, em chat ou comunidade virtual, que uma pessoa cometeu certo crime: calúnia, prevista no artigo 138 do Código Penal;

- enviar e-mail ofensivo a qualquer pessoa: injúria, artigo 140 do CP;

- saque eletrônico no internet banking com dados de outra pessoa: furto, artigo 155 do CP;

- copiar conteúdo e não mencionar a fonte, baixar música: violação de direito autoral, artigo 184 do CP;

- criar uma comunidade para ensinar práticas ilícitas, por exemplo, fazer um “gato” na TV a cabo: apologia de crime, artigo 287 do CP;

- criar uma comunidade dizendo “roubei a loja X”: incitação ao crime, artigo 286 do CP;

- ver ou enviar fotos de crianças nuas: pedofilia, artigo 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- usar logomarca de empresa, em comunidade, material de divulgação, sem autorização do titular: crime contra a propriedade industrial, artigo 195 da Lei 9279/96;

- usar cópia de software sem licença: crime contra a propriedade intelectual, pirataria: artigo 12 da Lei 9.609/98;

É indiscutível: o bom proceder no ambiente virtual é de fundamental importância, a internet não é “terra de ninguém”, contamos com regramentos para efetivamente coibir essas práticas e vários projetos estão tramitando para tornar essa punição mais rígida e rápida.

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Fraudes eletrônicas

Fazer parte de uma sociedade digital é ter acesso a inúmeros benefícios, mas o agir negligente e descuidado na rede mundial de computadores acarreta riscos e possíveis prejuízos.

O comércio eletrônico cresce e gera lucro para empresas desse segmento e se constitui numa comodidade para os consumidores, comprando vários produtos e serviços com um simples “clique”. Mediante o fornecimento de dados pessoais e bancários podemos realizar compras eletrônicas a qualquer hora e em qualquer lugar bem como acessar o internet banking de nossos bancos.

Duas conclusões: infelizmente todo cuidado é pouco, pessoas mal intencionadas estão agindo deliberadamente; felizmente a sociedade virtual se apresenta com regramentos e não é “terra de ninguém”.

O Ministério Público Federal de Pernambuco obteve a condenação de 14 pessoas envolvidas em fraudes bancárias praticadas pela internet; o link para acessar a notícia é http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=66504.

Criando sites bancários falsos e com programas espiões denominados “cavalos de tróia, trojans e spywares”, é possível capturar os dados bancários (conta e senha) e depois utilizá-los para transferências de valores e compras eletrônicas.

Todo cuidado é pouco quando se acessa sites de conteúdo duvidoso, quando se clica em links enviados por amigos via e-mail, sites de relacionamento virtual e programas de mensagens instantâneas.

É fundamental que se crie uma nova cultura virtual, buscando a prevenção e a educação de todos para acesso a um ambiente virtual seguro, diminuindo-se assim possíveis prejuízos, fomentando nas famílias, escolas e empresas as boas práticas de Direito Digital.

Cota vencida, dívida exigível.

Diariamente nos deparamos com insistentes (e cansativos) argumentos trazidos por alguns condôminos para se escusarem do cumprimento de suas...