quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Sistema Público de Escrituração Digital

Nota Fiscal Eletrônica
Escrituração Fiscal Digital
Escrituração Digital Contábil

O Decreto 6.022, de 22 de janeiro de 2007, institui o Sistema Público de Escrituração Digital, visando a informatização das relações entre o Fisco e seus contribuintes. Como objetivos inquestionáveis, destacam-se: fomentar a atuação integrada dos Fiscos, nas 03 (três) esferas de governo e uma maior celeridade na identificação de eventuais ilícitos tributários.

Por óbvio, não resta dúvida, a fúria fiscal outra vez profere um alarmante rugido: objetiva maximizar a arrecadação tributária, fechando os gargalos hoje existentes e responsabilizando duramente os eventuais deslizes cometidos pelos contribuintes. Vale ressaltar, inclusive, que no site da Receita Federal do Brasil encontraremos estampados tais objetivos mencionados anteriormente.

Tal sistema público é composto por 03 (três) esferas: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica. O maior impacto será determinado pelo SPED Contábil e Fiscal, que obrigará principalmente as pessoas jurídicas a se adaptarem urgentemente a essa nova realidade.

Caberá aos contribuintes um estudo minucioso dessas alterações legais, buscando informações acertadas com os profissionais atuantes nessas áreas. O acompanhamento elucidará eventuais questionamentos dessa ordem: obrigatoriedade no uso na NF-e, layout, programa gerador, livros fiscais a serem substituídos, quais tributos acompanhados, compartilhamento das informações, penalidades por descumprimento, entre outros pontos.

O Sistema Público de Escrituração Digital é fato: o Fisco avança e busca meios para concretizar eficazmente a consecução de um dos seus objetivos primordiais, qual seja, a arrecadação; aos contribuintes não resta outra alternativa, senão buscar informações acertadas, investir no planejamento tributário mais efetivo e responsável, visando minimizar e/ou evitar eventuais riscos tributários, eliminando possíveis riscos de autuação fiscal por irregularidades.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Certificação Digital

Quando trazemos a questão da Certificação Digital, necessariamente discutimos e consideramos os seguintes elementos: celeridade e segurança.

Presenciamos a velocidade ímpar das informações, conectados em tempo real, não podemos e não devemos abrir mão da agilidade no trato dos negócios e desburocratização do atos da vida civil, visando aumento da produtividade ou simplesmente, economizando nosso escasso tempo. Ou agimos assim, ou ficaremos à margem da sociedade digital.

É necessário ressaltar: não podemos nos furtar à essa realidade!

Celeridade e rapidez nas decisões, segurança atestando a autoria, integridade e a validade jurídica de quaisquer atos praticados no meio eletrônico.

Há tempos a Receita Federal do Brasil incentiva o uso do E-CPF e E-CNPJ, o que agiliza a tramitação de questões envolvendo o Fisco brasileiro. Eis os recursos postos à disposição dos adeptos da certificação digital: acesso integral à situação fiscal, cópias de declarações, comprovante de arrecadação, procurações eletrônicas, peticionamento eletrônico, entre outros recursos oferecidos.

O serviço de criptografia garante a integridade e autoria dos documentos eletrônicos. Possui validade jurídica e credibilidade, conferindo, portanto, efetividade às transações eletrônicas. Reforçando ainda, não permitirá que os dados trafegados pela rede estejam vulneráveis à ação de fraudadores e estelionatários.

Organizações profissionais atentas a essa realidade, vêm travando convênios para oferecer aos associados a assinatura digital e influenciando diretamente no seus negócios.

Vale a pena refletir melhor sobre a Certificação Digital e então, firmar posição!

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Crimes na internet: condenação é REAL e não virtual.

Podemos acompanhar diariamente pela mídia que Muitas iniciativas estão sendo feitas para erradicar a falsa impressão de que o ambiente digital é extremamente propício para o cometimento de crimes.

O Ministério Público vem atuando de forma ativa e eficaz, contando com o aparelhamento dos órgãos policiais que possuem em seus quadros efetivos especializados em crimes digitais.

Recentemente tivemos uma sentença condenatória prolatada pela Justiça Federal de Florianópolis, com a punição certeira e objetiva a um grupo de criminosos que fraudava inúmeras pessoas e empresas pela internet.

Os crimes de estelionato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, furtos de dados, quebra de sigilo e interceptação de comunicação custaram ao mentor da quadrilha uma pena de 20 (vinte) anos, mais aplicação de multa e perda de bens adquiridos com os frutos dessas ações criminosas. Os demais tiveram penas que variam entre 04 (quatro) e 09 (nove) anos.

Resta claro que a prática de crimes pela internet acarreta reprimendas: a condenação em nada se apresenta como sendo virtual, a punição é REAL.
Fonte: TRF 4ª Região - Santa Catarina (Proc. nº 2005.72.00.014118-9)

sexta-feira, 11 de julho de 2008

Crimes no ambiente virtual

É incontestável que a sociedade digital nos trouxe inúmeros benefícios, como também é inquestionável que o ambiente virtual oferece riscos, não nos restando outra alternativa senão essa: refletir sobre nossas ações e mudar nossa cultura para incentivar o uso correto e saudável desses recursos.

Hoje destaquei algumas situações que caracterizam ilícitos penais, ou seja, são consideradas crimes e a possibilidade de punição em nada se parece “virtual” e punições ocorrem e aumentam gradativamente. São elas:

- afirmar sabendo que não é verdade, em chat ou comunidade virtual, que uma pessoa cometeu certo crime: calúnia, prevista no artigo 138 do Código Penal;

- enviar e-mail ofensivo a qualquer pessoa: injúria, artigo 140 do CP;

- saque eletrônico no internet banking com dados de outra pessoa: furto, artigo 155 do CP;

- copiar conteúdo e não mencionar a fonte, baixar música: violação de direito autoral, artigo 184 do CP;

- criar uma comunidade para ensinar práticas ilícitas, por exemplo, fazer um “gato” na TV a cabo: apologia de crime, artigo 287 do CP;

- criar uma comunidade dizendo “roubei a loja X”: incitação ao crime, artigo 286 do CP;

- ver ou enviar fotos de crianças nuas: pedofilia, artigo 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- usar logomarca de empresa, em comunidade, material de divulgação, sem autorização do titular: crime contra a propriedade industrial, artigo 195 da Lei 9279/96;

- usar cópia de software sem licença: crime contra a propriedade intelectual, pirataria: artigo 12 da Lei 9.609/98;

É indiscutível: o bom proceder no ambiente virtual é de fundamental importância, a internet não é “terra de ninguém”, contamos com regramentos para efetivamente coibir essas práticas e vários projetos estão tramitando para tornar essa punição mais rígida e rápida.

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Fraudes eletrônicas

Fazer parte de uma sociedade digital é ter acesso a inúmeros benefícios, mas o agir negligente e descuidado na rede mundial de computadores acarreta riscos e possíveis prejuízos.

O comércio eletrônico cresce e gera lucro para empresas desse segmento e se constitui numa comodidade para os consumidores, comprando vários produtos e serviços com um simples “clique”. Mediante o fornecimento de dados pessoais e bancários podemos realizar compras eletrônicas a qualquer hora e em qualquer lugar bem como acessar o internet banking de nossos bancos.

Duas conclusões: infelizmente todo cuidado é pouco, pessoas mal intencionadas estão agindo deliberadamente; felizmente a sociedade virtual se apresenta com regramentos e não é “terra de ninguém”.

O Ministério Público Federal de Pernambuco obteve a condenação de 14 pessoas envolvidas em fraudes bancárias praticadas pela internet; o link para acessar a notícia é http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=66504.

Criando sites bancários falsos e com programas espiões denominados “cavalos de tróia, trojans e spywares”, é possível capturar os dados bancários (conta e senha) e depois utilizá-los para transferências de valores e compras eletrônicas.

Todo cuidado é pouco quando se acessa sites de conteúdo duvidoso, quando se clica em links enviados por amigos via e-mail, sites de relacionamento virtual e programas de mensagens instantâneas.

É fundamental que se crie uma nova cultura virtual, buscando a prevenção e a educação de todos para acesso a um ambiente virtual seguro, diminuindo-se assim possíveis prejuízos, fomentando nas famílias, escolas e empresas as boas práticas de Direito Digital.

quarta-feira, 25 de junho de 2008

Alvará de soltura eletrônico

Seguindo na linha do monitoramente eletrônico e possíveis benefícios trazidos pela tecnologia aplicada ao Judiciário brasileiro, temos que o Tribunal de Justiça mineiro mais uma vez se sobressai e lança o alvará de soltura eletrônico.

O alvará é o documento hábil para soltura de presos cumprindo pena no sistema carcerário, seja em razão de sentença irrecorrível ou em virtude de livramento no curso do processo.

O procedimento foi realizado pela Vara de Execução Criminal de Belo Horizonte, beneficiando 02 (dois) presos que cumpriam pena em presídio cerca de 50 km da capital, na cidade de Ribeirão das Neves.

Sob o manto da celeridade e segurança, o procedimento é possível em virtude certificação digital que confere autenticidade à assinatura do magistrado e segundo o tribunal mineiro contribuirá para racionalização de gastos.

Como muito se tem afirmado pela doutrina e legisladores, tais práticas trarão benefícios ao sobrecarregado sistema carcerário brasileiro, porém, resta aguardar a aceitação e operacionalidade do sistema ao aplicá-lo nas grandes metrópoles e distantes cidades do interior do país.

O link para acessar integralmente a notícia está disponibilizado a seguir: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=63388.

terça-feira, 17 de junho de 2008

Lan House: visão empresarial.

Inquestionável que a sociedade digital se faz presente e avança com velocidade ímpar, quebrando paradigmas nunca antes sonhados. Um dos canais responsáveis é a rede mundial de computadores, ultrapassando fronteiras e aproximando pessoas.

Se assim podemos definir, nossa sociedade “real” precisa responder às questões trazidas pelos avanços tecnológicos e urgentemente se adaptar a elas: não há mais limites físicos e temporais.

Prova disso são as empresas que exploram esse ramo da tecnologia da informação, disponibilizando o acesso à internet e seus serviços. Mas essa resposta deve ser imediata, em compasso com a velocidade da informação, ou seja, em tempo real.

São empresas que disponibilizam vários computadores equipados com jogos eletrônicos ou em rede e como tais se sujeitam à legislação civil, comercial e penal; obviamente que os serviços prestados por vezes ultrapassam o seguimento de jogos eletrônicos, como impressão de documentos, serviços de fax, envio de currículos para empresas de recursos humanos etc.

Prestando serviços na esfera digital, essas empresas devem se valer de uma efetiva gestão do risco eletrônico, definindo normas de condutas aos seus funcionários, estipulando regras de acesso e uso dos equipamentos, atingindo assim seus clientes.

Todos temos uma identidade digital, criada a partir do a um site acessado, seja mediante simples “visita” ou acesso por login e senha; portanto, ao rastrear o acesso, checar as informações trocadas, possivelmente chegaremos à empresa; posteriormente, após regular discussão judicial, caso haja dano a terceiros, se buscará a devida reparação de quem ilicitamente agiu.

E então, questionamos: existe uma política de uso dos equipamentos e ferramentas disponibilizadas? Cadastro de clientes, contendo informações pessoais, residenciais, responsável legal (se menor de idade, qual faixa etária)? Guarda das informações digitais e sites acessados?

Em ocasião anterior afirmamos, o Direito Digital é considerado um ramo multidisciplinar do Direito, está inserido em várias áreas e interage com todas elas, trazendo importantes institutos para discussão, tais como: direito à informação, direito à privacidade, sigilo das informações, vedação ao anonimato, crimes virtuais etc.

De fato, como empresas responsáveis que são, é importantíssimo que estas se municiem de informações legais para o correto exercício de suas atividades, preservando sua marca de eventual responsabilização legal.

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Livro: incentivando o gosto pela leitura.

Temos destacado nos últimos tópicos assuntos relacionados à sociedade digital, sobre os avanços tecnológicos trazidos e que influenciam nosso cotidiano; é preciso adotar novas posturas e nossa cultura virtual precisa ser urgentemente trabalhada.

O acesso às informações na rede mundial de computadores, sejam estas postas em jornais ou revistas on-line, o acesso à bibliotecas virtuais inclusive com disponibilização de obras de consagrados autores é um convite à leitura.

Porém, verdade seja dita, a possibilidade de adquirir o exemplar de um livro e saborear suas palavras, capítulos, o manuseio de suas folhas, o famoso “marcador” de texto, anotações no rodapé ou entrelinhas, é praticamente insubstituível.

Nem mesmo os avanços tecnológicos, os recursos gráficos dos sites especializados, a praticidade e o acesso instantâneo diretamente de nossas casas serão capazes de nos convencer, o que não significa desprestigiar tais avanços, antes, o que eles agregam é definitivamente positivo, absolutamente, longe de se adotar postura contrária a isso.

O que se pretende ressaltar é que o prazer da leitura, em contato direto com a obra, o folhear de suas páginas, a possibilidade de se debruçar sobre o livro é inigualável!!!

Na região em que resido, Santa Cruz do Sul, interior do estado do Rio Grande do Sul, somos agraciados a cada ano com a tradicional Feira do Livro, em sua 21ª edição, uma ocasião para partilharmos o conhecimento, encontrar amigos, nos maravilharmos com as crianças que são despertadas de uma maneira mágica pela leitura, percorrer todos os estandes e, finalmente, escolher um livro e se entregar aos fascínios de sua leitura.

O conhecimento, a informação, o gosto pela literatura deve ser alimentado pelos pais, professores e por todos os seus apreciadores, obviamente que complementados pelos recursos tecnológicos, pelo integral acesso à internet que complementa o ensino e se bem trabalhada contribui enormemente para a educação e incentivo à leitura!

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Crimes virtuais: ambiente corporativo.

Com velocidade ímpar, a sociedade atual vem se “digitalizando” se assim podemos dizer, pois a informação é veiculada de forma avassaladora, por todos os meios de comunicação possíveis. Estamos inseridos numa sociedade digital, porém não diferente, pois o termo “digital” é usado tão somente para explicitar a forma pela qual se organizam as pessoas nela inseridas.

Essa sociedade gera efeitos, traz riscos e benefícios: no âmbito pessoal, profissional e social; temos um endereço eletrônico que utilizamos para comunicação, seja pessoal ou profissional, entre amigos ou entre colegas de trabalho; participamos de canais de relacionamento, no meio corporativo ou do entretenimento; acessamos as instituições governamentais, financeiras (Receita Federal do Brasil, INSS, bancos), utilizamos sites de empresas especializadas em comércio eletrônico e nos valemos da comodidade de adquirir bens e serviços sem “sair de casa”.

Como sociedade organizada que é, obviamente que encontraremos direitos e deveres, normas de conduta a serem observadas, efeitos positivos e negativos, de modo que é salutar um básico conhecimento dessa sociedade digital; nossas atitudes no “mundo virtual” geram efeitos no “mundo real”.

Sem maiores discussões, o Direito Digital se apresenta com um ramo da ciência “Direito” que é considerado multidisciplinar e delimita nossas ações, temos leis gerais que se aplicam no ambiente virtual, temos normativos atinentes ao meio digital.

Portanto, há que se ter cautela, pois o mundo virtual NÃO pode ser considerado “terra de ninguém” e que as ações lá praticadas não geram efeitos e não são passíveis de reprimenda por parte do Estado, pois o que presenciamos é exatamente o contrário!!!

No ambiente corporativo é salutar que as empresas estejam atentas a essas transformações, pois a tecnologia da informação vem incrementar as relações institucionais, agregando valor e gerando benefícios. A gestão do risco eletrônico não deve ser relegada a um segundo plano.

O funcionário deve ser alertado quanto ao uso dos recursos disponíveis, sobre como proceder no ambiente virtual, interagir com os demais colegas e terceiros, reconhecer que sua atuação em desconformidade trará efeitos negativos a si próprio e à empresa da qual ele faz parte, é imprescindível que a política da segurança da informação (PSI) seja discutida e implementada.

O uso do e-mail corporativo deverá ser pautado pela ética, pela boa educação, considerado como parte do ativo intangível da empresa e, portanto, propriedade dela, sendo que esta pode e deve monitorar o ambiente mediante comunicação prévia e amplamente divulgada.

Esse ativo intangível da empresa constitui-se como seu patrimônio e deverá ser protegido, exemplo citado acima é o do endereço eletrônico do funcionário, mas temos outros como: a logomarca da empresa, o site institucional, o blog que é utilizado para interação com os colaboradores, clientes e parceiros, banco de dados dos clientes, segredos industriais.

O bom proceder no ambiente virtual é de fundamental importância no mundo corporativo atualmente, considerada para muitos como diferencial em tempos de agressiva concorrência.

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Condutas virtuais: lan house e cyber café.

Não é possível deter a sociedade digital, nela estamos inseridos e temos que nos sujeitar às suas peculiaridades, mas as suas nuances estão tuteladas pelo Direito, possuindo regulação aplicável a todos.

É comum a interação virtual, hoje é quase certo que todos participam de grupos de discussão na internet, procuram jogos eletrônicos em rede, estão inseridos em grupos de relacionamento (Orkut e similares), compram bens e serviços no comércio eletrônico, ajustam suas contas perante o Fisco, acessam e realizam atividades bancárias etc.

O Direito regula a sociedade digital e nossas leis no chamado “plano real” são aplicadas às relações digitais, crimes cometidos na esfera cibernética são punidos, não podemos agir como senhor absoluto de nossas razões e ofender outras pessoas, causando-lhes danos materiais ou morais.

O Código Penal determina as condutas que NÃO poderão ser cometidas pelos indivíduos, na esfera social e conseqüentemente virtual; o Código Civil regula as ações no âmbito civil e digital; o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao comércio eletrônico, a Propriedade Intelectual está protegida (direito autoral e a propriedade industrial).

Temos vários exemplos práticos e que sujeitam o usuário a PUNIÇÃO:

- uso de cópia de software sem licença: é CRIME contra a propriedade intelectual, é pirataria;
- download de músicas: novamente estamos diante da pirataria, CRIME de violação ao direito autoral;
- ofensas pessoais por e-mail, chat ou comunidade virtual: é possível enquadrar em CRIMES como calúnia, difamação ou injúria;
- envio de vírus: com a destruição total dos componentes do computador, trazendo prejuízos (é possível buscar reparação na esfera civil) estamos diante do CRIME de dano;
- criar comunidade incentivando discriminação de qualquer sorte, entre outros: CRIME por discriminação racial, preconceito.
Tenhamos consciência de nossos atos no mundo virtual, pois eles geram efeitos, trazem conseqüências e assim aproveitaremos ao máximo as oportunidades dessa sociedade.

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Lan House e Cyber Café

Presenciamos atualmente que a internet e a evolução tecnológica há tempos vêm alterando as relações sociais e influenciando nosso cotidiano. Somos bombardeados pela informação a todo minuto, todo segundo, seja pela mídia escrita, falada, televisiva e que se expressa também pela mídia digital, cujo canal internet é o seu principal veículo.

Lemos jornais on line, acessamos o home banking do nosso banco, compramos em sites, participamos de rede de relacionamentos (Orkut, Myspace), usamos ferramentas de comunicação instantânea (MSN, Skype), dentre outros exemplos que poderíamos citar.

O acesso à internet é crescente e apresenta números surpreendentes no Brasil, exemplo disso é o site de relacionamentos Orkut, cuja participação dos brasileiros corresponde a mais de 50% (cinqüenta por cento) dos usuários cadastrados.

O acesso ainda não é absoluto e não atinge as camadas mais “populares”, por vezes excluindo essas pessoas do mundo digital; mas essa realidade é amenizada com o aparecimento de empresas que exploram essa atividade, como por exemplo: lan houses e/ou cybers cafés.

São empresas que disponibilizam acesso à internet, dispondo de vários computadores equipados com jogos eletrônicos ou em rede e como tais se sujeitam à legislação civil, comercial e penal.

É fundamental analisar esse negócio à luz do Direito: qual a legislação aplicada, quais direitos e deveres possuem os proprietários dessas empresas, quais os riscos, qual é seu público alvo, quais mecanismos de regulação devem nortear a disponibilização desses serviços?

O Direito Digital é considerado um ramo multidisciplinar do Direito, pois está inserido em várias áreas, interagindo com todas elas, trazendo importantes institutos para discussão, tais como: direito à informação, direito à privacidade, sigilo das informações, vedação ao anonimato, crimes virtuais etc.

O objetivo inicial é lançar o seguinte questionamento: em que contexto o Direito Digital se aplica às lan houses e aos cybers cafés?

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Monitoramento eletrônico de presos.

Há muito se tem discutido sobre os exorbitantes custos dispendidos com a manutenção do sistema carcerário brasileiro, sistema esse que não ressocializa e não humaniza o sentenciado no cumprimento de sua pena.

Portanto, é questão incontroversa que o atual sistema, da forma pela qual se apresenta, é praticamente inócuo; explica-se: temos um hiato entre a realidade carcerária e as disposições legais contidas na Lei de Execução Penal.

O alto custo de manutenção dos presos é um dos pontos que levaram os legisladores a instituírem projetos de lei que estabeleçam o monitoramente eletrônico dos presos sentenciados.

Em Minas Gerais serão testados 02 (dois) equipamentos, por GPS e por rádio freqüência, inclusive na cidade mineira de Conselheiro Lafayette houve uma sentenciada que recebeu uma tornozeleira para seu monitoramento.

No estado paulista, a Assembléia Legislativa aprovou o projeto de lei 443/07 que determina o monitoramento aos presos dos regimes semi-aberto e aberto, que deverá ser feito por meio de pulseiras e tornozeleiras com chip.

Resta claro que o monitoramento eletrônico poderá trazer benefícios ao caótico sistema carcerário dos nossos estados, obviamente sob análise criteriosa dos princípios constitucionais da dignidade humana, direito de ir e vir etc, mas será tal alternativa viável financeira e estruturalmente falando? É realmente eficaz?

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Anonimato x crimes.

A sociedade presencia outra revolução: a chamada era digital faz parte do nosso cotidiano.

Ela atinge nossas relações pessoais, corporativas ou mesmo sociais (lazer etc), independentemente de nossa vontade, quer aceitamos ou não. Exemplos inequívocos: uso de e-mail, programas de gestão no trabalho, sites de relacionamentos, comércio eletrônico etc.

Porém, o foco nesse momento é sobre a seguinte questão: o Google Brasil tem até o dia de hoje (09/04/08) para informar ao Ministério Público Federal o conteúdo de 3.261 álbuns de fotografias de usuários do Orkut (http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u390292.shtml).

O objetivo é saber quais contêm material pornográfico, conteúdo pedófilo, cuja denúncia foi feita pela ONG SaferNet Brasil; sem a liberação do acesso, os órgãos policiais e o Ministério Público não têm acesso aos mesmos.

Levanta-se a seguinte questão: sob o manto do anonimato, "abrigados" pelo recurso de bloqueio aos álbuns, muitos utilizam o site de relacionamento para divulgar a pedofilia e outras atividades ilícitas.

Obviamente que o presente caso não guarda relação alguma com o direito à privacidade, pois infringe a legislação penal, sendo que o indivíduo "cria" um perfil falso e a partir dele comete um reprovável crime.

Quando mencionei aspas ao citar o verbo criar, foi no intuito de ressalvar o seguinte: não há como apagar os passos na esfera digital, sendo assim, a materialidade de tais crimes está resguardada.

Essa é uma interessante questão e que será comum pelos próximos anos.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Samba dos cartões!!

Noticiado pelos principais canais de mídia, mais um escândalo se abate sobre os órgãos da Administração Federal: o uso indevido dos chamados “cartões corporativos”.

Obviamente que o foco recai sobre os gastos absurdos feitos por integrantes do primeiro escalão do executivo e que não guardam nenhuma conexão com o exercício da atividade política.

Inadmissível que não se observe transparência e seriedade no trato com o dinheiro público, independente das possíveis justificativas aventadas pelos funcionários públicos. Exige-se respeito aos princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da Carta Federal, norteadores da atuação dos entes públicos.

Não é de hoje que presenciamos cotidianamente afrontas à ordem legal, nas 03 (três) esferas dos poderes da República.

Há menção de alteração nas disposições que disciplinam o uso dos cartões corporativos, sob o manto da transparência, pois o governo federal prepara um Decreto a ser assinado brevemente.

Repercussão na mídia e o governo atua nos bastidores: ou os envolvidos se demitem ou serão demitidos.

O momento não seria mais propício: aproveitando os ares carnavalescos, ficará mais fácil sair de cena e “sambar” ante a assustadora capacidade de grande parte da população brasileira em simplesmente “esquecer” as farras com o dinheiro público.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Second Life

Há tempos que não acessava ao saite Second Life, ambiente virtual de relacionamentos cuja tradução para o português é “segunda vida”, sem considerar outras divagações para o significado.


É inegável que o ambiente virtual como um tudo proporciona interação e favorece atividades cotidianas como: consulta ao saldo bancário, compras, pesquisas etc.

Freqüentando alguns blogs sobre o SL, notei que vários avatares (denominação dada aos participantes) estão atuando de forma profissional, aproveitando as oportunidades de relacionamentos junto às mais diversas pessoas de diferentes lugares, no Brasil e fora dele.

Li em informativos jurídicos que alguns escritórios de advocacia estão estendendo sua marca e conseqüente presença, cujo foco é predominantemente institucional; exemplo disso é o de uma conceituada banca de advocacia paulista que aderiu ao SL, altamente especializada em Direito Eletrônico.

Compreensível que se avalie tais práticas com reservas, sobretudo ao analisar as disposições legais atinentes ao exercício profissional do advogado, notadamente a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e o próprio Código de Ética, instituído pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Por outro lado, penso que não há espaço para conclusões precipitadas e é inegável que outros profissionais e instituições se fazem presente, exercendo suas atividades inclusive de forma remunerada por outros avatares.

O que destaco para discussão é: o ambiente virtual é seguro? O sigilo profissional será respeitado? O “suposto” advogado está habilitado pela OAB?

Após uma consulta, o Tribunal de Ética da OAB paulista sem adentrar ao mérito sob o argumento de que o ambiente é virtual e não real, determinou que não é vedado ao advogado criar um escritório no ambiente, mas se houver abuso e denúncia, este sofrerá processo administrativo, sujeito a punição.

O debate é relevante, não devemos nos fechar a essa realidade, portanto, o espaço para discussão é livre.

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Inclusão social

É certo que vivemos numa sociedade preconceituosa, muitas vezes contribuindo indiretamente para que ela se "fortaleça".

Não há espaço para verdadeiras políticas públicas de inclusão social, pois quando são debatidas (seja no meio acadêmico ou político) normalmente o são em momentos de grande clamor público e a "mídia" só cobre focando no agora.

O que gostaria de ressaltar é a vitória colhida por Fernanda Caingangue ou então "Jófej", como é conhecida em sua tribo indígena Carreteiro, que recentemente concluiu o Mestrado na Universidade de Brasília.

Indagando Fernanda sobre sua trajetória de luta diária contra o preconceito, descobrimos que esta só foi e é possível com políticas afirmativas nesse campo e que o seu exemplo é válido, mas são vitórias pontuais, diárias, ou seja, ainda são insuficientes.

O registro se dá em 02 (duas) vertentes: parabéns Fernanda e votos de muito sucesso; cabe a nós um enfoque mais direto nessas questões, ações mínimas que sejam, somadas farão a diferença!

terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Felicitações ao ano de 2008!

Em todo início de ano, temos presente em nossos pensamentos as seguintes palavras: reflexão, mudança, projetos, sonhos etc.

O objetivo maior é que, renovados pelo novo ano que se inicia, tenhamos renovadas as forças para seguir em frente.

Não há muito que se falar, tão somente é acreditar ... acreditar que somos capazes, acreditar que somos únicos nesse mundo, registrando nossa passagem no palco de nossa breve existência ...

Que 2008 seja um diferencial pra todos nós, sem jamais esquecermos: a vida é o maior presente que nos foi dado por Deus!!

Felicidades!!

Cota vencida, dívida exigível.

Diariamente nos deparamos com insistentes (e cansativos) argumentos trazidos por alguns condôminos para se escusarem do cumprimento de suas...