quarta-feira, 25 de maio de 2011
Compras coletivas: benefício ou risco?
segunda-feira, 16 de maio de 2011
Responsável navegante!
quarta-feira, 11 de maio de 2011
O retorno.
terça-feira, 6 de julho de 2010
Eleições 2010 e as mídias sociais.
Somos atualmente a sociedade da informação, novas condutas e relacionamentos virtuais gerando efeitos no mundo real, o que nos leva a concluir: definitivamente não somos meros expectadores e sim responsáveis pela divulgação de boas práticas de Direito Digital, responsáveis por todo e qualquer ato realizado na esfera virtual.
Diante desse quadro, chegamos ao período eleitoral e como era de se esperar os candidatos aos pleitos certamente se valerão das chamadas mídias digitais com o intuito de incrementar suas campanhas (captar votos certamente). E o Direito Eleitoral conjuntamente com o Direito Digital estará presente, marcando o território digital com resoluções que, aplicadas à legislação existente, moldarão a atuação nessa esfera.
Temos a Lei das Eleições, n. 9.504/97, a Lei n. 4.737/65 - Código Eleitoral, inclusive ressaltando as recentes alterações promovidas pela Lei 12.034/09 junto ao referido código, Lei Complementar n. 64/90 (Das Inelegibilidades), Resoluções do TSE e a própria Constituição Federal de 1988.
No tocante às Resoluções do TSE, temos uma específica de n. 23.191 de 16 de dezembro de 2009 tutelando a propaganda eleitoral e as condutas vedadas, com especial atenção à divulgação no âmbito da internet. Com vedações claras quanto à censura prévia, o anonimato e a veiculação de propaganda paga na rede.
Por óbvio, não resta dúvidas quanto à efetividade das mídias sociais no fomento de ações em qualquer esfera, gerando por sua vez resultados; conhecidos veículos, quais sejam, mensagens instantâneas (SMS), e-mail, blogs, sites, redes sociais (Orkut, Twitter, Facebook, entre outros), serão de fato utilizados por muitos candidatos.
Na certeza de que o tema ensejará ácidos debates e a necessária (e também efetiva) cautela dos candidatos, certo é que o Direito Digital de mãos dadas com o Direito Eleitoral se fará presente nas eleições de 2010.
terça-feira, 24 de março de 2009
Filhos: direito de visitas x pai/mãe virtual
Direito consagrado, fundamental ao desenvolvimento dos filhos, não se pode negá-lo, sob pena de gravames ao desenvolvimento destes, é imprescindível a presença física do pai e/ou mãe, insubstituível presença.
Entretanto, recentemente, um tribunal argentino, num caso oriundo da cidade de Rosario, obrigou um pai a exercer o direito de visitas ao filho menor, por 03 (três) vezes semanalmente, adquirindo, para tanto, um computador e uma webcam, entregando-os ao filho, para assim, concretizar as visitas virtuais ao menor (fonte BBC Mundo).
O pai, cuja profissão de marinheiro o leva a se ausentar por meses, anos, não exercia a contento sua obrigação legal de visitas ao filho, o que ensejou a apreciação peculiar do caso pelo Judiciário argentino.
É válida a discussão de todos os aspectos que circundam o caso acima, sob todos os prismas possíveis, inclusive o jurídico.
domingo, 1 de março de 2009
Projeto 701 blogs jurídicos
terça-feira, 27 de janeiro de 2009
Responsabilização: lan house e o risco do negócio
Essas empresas se constituem num rentável negócio da web, o seu papel na sociedade digital é determinante e salutar, entretanto, o exercício de suas atividades requer especial atenção.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou recentemente um caso envolvendo uma lan house, onde esta foi responsabilizada com a aplicação da teoria do risco do negócio e com fundamentação na Lei Estadual 12.228/06.
Uma mulher teve sua honra atingida num e-mail enviado através de um computador da Lan House e como não foi possível identificar o agressor, a empresa foi condenada a indenizá-la por danos morais.
Resumindo: a citada lei obriga que todos os estabelecimentos do Estado paulista arquivem os dados dos consumidores que utilizem seus serviços, não agindo dessa forma, o Tribunal entendeu que a empresa favoreceu o anonimato, permitindo que o ilícito fosse cometido.
Privacidade, anonimato, liberdade de expressão, risco do negócio, gestão do risco digital, segurança da informação, todos são institutos que merecem especial atenção quando tratamos de inclusão digital, pois a internet é não terra sem lei, o Judiciário está atento e a responsabilização é certa.
Cota vencida, dívida exigível.
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