segunda-feira, 2 de junho de 2008

Crimes virtuais: ambiente corporativo.

Com velocidade ímpar, a sociedade atual vem se “digitalizando” se assim podemos dizer, pois a informação é veiculada de forma avassaladora, por todos os meios de comunicação possíveis. Estamos inseridos numa sociedade digital, porém não diferente, pois o termo “digital” é usado tão somente para explicitar a forma pela qual se organizam as pessoas nela inseridas.

Essa sociedade gera efeitos, traz riscos e benefícios: no âmbito pessoal, profissional e social; temos um endereço eletrônico que utilizamos para comunicação, seja pessoal ou profissional, entre amigos ou entre colegas de trabalho; participamos de canais de relacionamento, no meio corporativo ou do entretenimento; acessamos as instituições governamentais, financeiras (Receita Federal do Brasil, INSS, bancos), utilizamos sites de empresas especializadas em comércio eletrônico e nos valemos da comodidade de adquirir bens e serviços sem “sair de casa”.

Como sociedade organizada que é, obviamente que encontraremos direitos e deveres, normas de conduta a serem observadas, efeitos positivos e negativos, de modo que é salutar um básico conhecimento dessa sociedade digital; nossas atitudes no “mundo virtual” geram efeitos no “mundo real”.

Sem maiores discussões, o Direito Digital se apresenta com um ramo da ciência “Direito” que é considerado multidisciplinar e delimita nossas ações, temos leis gerais que se aplicam no ambiente virtual, temos normativos atinentes ao meio digital.

Portanto, há que se ter cautela, pois o mundo virtual NÃO pode ser considerado “terra de ninguém” e que as ações lá praticadas não geram efeitos e não são passíveis de reprimenda por parte do Estado, pois o que presenciamos é exatamente o contrário!!!

No ambiente corporativo é salutar que as empresas estejam atentas a essas transformações, pois a tecnologia da informação vem incrementar as relações institucionais, agregando valor e gerando benefícios. A gestão do risco eletrônico não deve ser relegada a um segundo plano.

O funcionário deve ser alertado quanto ao uso dos recursos disponíveis, sobre como proceder no ambiente virtual, interagir com os demais colegas e terceiros, reconhecer que sua atuação em desconformidade trará efeitos negativos a si próprio e à empresa da qual ele faz parte, é imprescindível que a política da segurança da informação (PSI) seja discutida e implementada.

O uso do e-mail corporativo deverá ser pautado pela ética, pela boa educação, considerado como parte do ativo intangível da empresa e, portanto, propriedade dela, sendo que esta pode e deve monitorar o ambiente mediante comunicação prévia e amplamente divulgada.

Esse ativo intangível da empresa constitui-se como seu patrimônio e deverá ser protegido, exemplo citado acima é o do endereço eletrônico do funcionário, mas temos outros como: a logomarca da empresa, o site institucional, o blog que é utilizado para interação com os colaboradores, clientes e parceiros, banco de dados dos clientes, segredos industriais.

O bom proceder no ambiente virtual é de fundamental importância no mundo corporativo atualmente, considerada para muitos como diferencial em tempos de agressiva concorrência.

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Condutas virtuais: lan house e cyber café.

Não é possível deter a sociedade digital, nela estamos inseridos e temos que nos sujeitar às suas peculiaridades, mas as suas nuances estão tuteladas pelo Direito, possuindo regulação aplicável a todos.

É comum a interação virtual, hoje é quase certo que todos participam de grupos de discussão na internet, procuram jogos eletrônicos em rede, estão inseridos em grupos de relacionamento (Orkut e similares), compram bens e serviços no comércio eletrônico, ajustam suas contas perante o Fisco, acessam e realizam atividades bancárias etc.

O Direito regula a sociedade digital e nossas leis no chamado “plano real” são aplicadas às relações digitais, crimes cometidos na esfera cibernética são punidos, não podemos agir como senhor absoluto de nossas razões e ofender outras pessoas, causando-lhes danos materiais ou morais.

O Código Penal determina as condutas que NÃO poderão ser cometidas pelos indivíduos, na esfera social e conseqüentemente virtual; o Código Civil regula as ações no âmbito civil e digital; o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao comércio eletrônico, a Propriedade Intelectual está protegida (direito autoral e a propriedade industrial).

Temos vários exemplos práticos e que sujeitam o usuário a PUNIÇÃO:

- uso de cópia de software sem licença: é CRIME contra a propriedade intelectual, é pirataria;
- download de músicas: novamente estamos diante da pirataria, CRIME de violação ao direito autoral;
- ofensas pessoais por e-mail, chat ou comunidade virtual: é possível enquadrar em CRIMES como calúnia, difamação ou injúria;
- envio de vírus: com a destruição total dos componentes do computador, trazendo prejuízos (é possível buscar reparação na esfera civil) estamos diante do CRIME de dano;
- criar comunidade incentivando discriminação de qualquer sorte, entre outros: CRIME por discriminação racial, preconceito.
Tenhamos consciência de nossos atos no mundo virtual, pois eles geram efeitos, trazem conseqüências e assim aproveitaremos ao máximo as oportunidades dessa sociedade.

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Lan House e Cyber Café

Presenciamos atualmente que a internet e a evolução tecnológica há tempos vêm alterando as relações sociais e influenciando nosso cotidiano. Somos bombardeados pela informação a todo minuto, todo segundo, seja pela mídia escrita, falada, televisiva e que se expressa também pela mídia digital, cujo canal internet é o seu principal veículo.

Lemos jornais on line, acessamos o home banking do nosso banco, compramos em sites, participamos de rede de relacionamentos (Orkut, Myspace), usamos ferramentas de comunicação instantânea (MSN, Skype), dentre outros exemplos que poderíamos citar.

O acesso à internet é crescente e apresenta números surpreendentes no Brasil, exemplo disso é o site de relacionamentos Orkut, cuja participação dos brasileiros corresponde a mais de 50% (cinqüenta por cento) dos usuários cadastrados.

O acesso ainda não é absoluto e não atinge as camadas mais “populares”, por vezes excluindo essas pessoas do mundo digital; mas essa realidade é amenizada com o aparecimento de empresas que exploram essa atividade, como por exemplo: lan houses e/ou cybers cafés.

São empresas que disponibilizam acesso à internet, dispondo de vários computadores equipados com jogos eletrônicos ou em rede e como tais se sujeitam à legislação civil, comercial e penal.

É fundamental analisar esse negócio à luz do Direito: qual a legislação aplicada, quais direitos e deveres possuem os proprietários dessas empresas, quais os riscos, qual é seu público alvo, quais mecanismos de regulação devem nortear a disponibilização desses serviços?

O Direito Digital é considerado um ramo multidisciplinar do Direito, pois está inserido em várias áreas, interagindo com todas elas, trazendo importantes institutos para discussão, tais como: direito à informação, direito à privacidade, sigilo das informações, vedação ao anonimato, crimes virtuais etc.

O objetivo inicial é lançar o seguinte questionamento: em que contexto o Direito Digital se aplica às lan houses e aos cybers cafés?

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Monitoramento eletrônico de presos.

Há muito se tem discutido sobre os exorbitantes custos dispendidos com a manutenção do sistema carcerário brasileiro, sistema esse que não ressocializa e não humaniza o sentenciado no cumprimento de sua pena.

Portanto, é questão incontroversa que o atual sistema, da forma pela qual se apresenta, é praticamente inócuo; explica-se: temos um hiato entre a realidade carcerária e as disposições legais contidas na Lei de Execução Penal.

O alto custo de manutenção dos presos é um dos pontos que levaram os legisladores a instituírem projetos de lei que estabeleçam o monitoramente eletrônico dos presos sentenciados.

Em Minas Gerais serão testados 02 (dois) equipamentos, por GPS e por rádio freqüência, inclusive na cidade mineira de Conselheiro Lafayette houve uma sentenciada que recebeu uma tornozeleira para seu monitoramento.

No estado paulista, a Assembléia Legislativa aprovou o projeto de lei 443/07 que determina o monitoramento aos presos dos regimes semi-aberto e aberto, que deverá ser feito por meio de pulseiras e tornozeleiras com chip.

Resta claro que o monitoramento eletrônico poderá trazer benefícios ao caótico sistema carcerário dos nossos estados, obviamente sob análise criteriosa dos princípios constitucionais da dignidade humana, direito de ir e vir etc, mas será tal alternativa viável financeira e estruturalmente falando? É realmente eficaz?

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Anonimato x crimes.

A sociedade presencia outra revolução: a chamada era digital faz parte do nosso cotidiano.

Ela atinge nossas relações pessoais, corporativas ou mesmo sociais (lazer etc), independentemente de nossa vontade, quer aceitamos ou não. Exemplos inequívocos: uso de e-mail, programas de gestão no trabalho, sites de relacionamentos, comércio eletrônico etc.

Porém, o foco nesse momento é sobre a seguinte questão: o Google Brasil tem até o dia de hoje (09/04/08) para informar ao Ministério Público Federal o conteúdo de 3.261 álbuns de fotografias de usuários do Orkut (http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u390292.shtml).

O objetivo é saber quais contêm material pornográfico, conteúdo pedófilo, cuja denúncia foi feita pela ONG SaferNet Brasil; sem a liberação do acesso, os órgãos policiais e o Ministério Público não têm acesso aos mesmos.

Levanta-se a seguinte questão: sob o manto do anonimato, "abrigados" pelo recurso de bloqueio aos álbuns, muitos utilizam o site de relacionamento para divulgar a pedofilia e outras atividades ilícitas.

Obviamente que o presente caso não guarda relação alguma com o direito à privacidade, pois infringe a legislação penal, sendo que o indivíduo "cria" um perfil falso e a partir dele comete um reprovável crime.

Quando mencionei aspas ao citar o verbo criar, foi no intuito de ressalvar o seguinte: não há como apagar os passos na esfera digital, sendo assim, a materialidade de tais crimes está resguardada.

Essa é uma interessante questão e que será comum pelos próximos anos.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Samba dos cartões!!

Noticiado pelos principais canais de mídia, mais um escândalo se abate sobre os órgãos da Administração Federal: o uso indevido dos chamados “cartões corporativos”.

Obviamente que o foco recai sobre os gastos absurdos feitos por integrantes do primeiro escalão do executivo e que não guardam nenhuma conexão com o exercício da atividade política.

Inadmissível que não se observe transparência e seriedade no trato com o dinheiro público, independente das possíveis justificativas aventadas pelos funcionários públicos. Exige-se respeito aos princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da Carta Federal, norteadores da atuação dos entes públicos.

Não é de hoje que presenciamos cotidianamente afrontas à ordem legal, nas 03 (três) esferas dos poderes da República.

Há menção de alteração nas disposições que disciplinam o uso dos cartões corporativos, sob o manto da transparência, pois o governo federal prepara um Decreto a ser assinado brevemente.

Repercussão na mídia e o governo atua nos bastidores: ou os envolvidos se demitem ou serão demitidos.

O momento não seria mais propício: aproveitando os ares carnavalescos, ficará mais fácil sair de cena e “sambar” ante a assustadora capacidade de grande parte da população brasileira em simplesmente “esquecer” as farras com o dinheiro público.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Second Life

Há tempos que não acessava ao saite Second Life, ambiente virtual de relacionamentos cuja tradução para o português é “segunda vida”, sem considerar outras divagações para o significado.


É inegável que o ambiente virtual como um tudo proporciona interação e favorece atividades cotidianas como: consulta ao saldo bancário, compras, pesquisas etc.

Freqüentando alguns blogs sobre o SL, notei que vários avatares (denominação dada aos participantes) estão atuando de forma profissional, aproveitando as oportunidades de relacionamentos junto às mais diversas pessoas de diferentes lugares, no Brasil e fora dele.

Li em informativos jurídicos que alguns escritórios de advocacia estão estendendo sua marca e conseqüente presença, cujo foco é predominantemente institucional; exemplo disso é o de uma conceituada banca de advocacia paulista que aderiu ao SL, altamente especializada em Direito Eletrônico.

Compreensível que se avalie tais práticas com reservas, sobretudo ao analisar as disposições legais atinentes ao exercício profissional do advogado, notadamente a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e o próprio Código de Ética, instituído pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Por outro lado, penso que não há espaço para conclusões precipitadas e é inegável que outros profissionais e instituições se fazem presente, exercendo suas atividades inclusive de forma remunerada por outros avatares.

O que destaco para discussão é: o ambiente virtual é seguro? O sigilo profissional será respeitado? O “suposto” advogado está habilitado pela OAB?

Após uma consulta, o Tribunal de Ética da OAB paulista sem adentrar ao mérito sob o argumento de que o ambiente é virtual e não real, determinou que não é vedado ao advogado criar um escritório no ambiente, mas se houver abuso e denúncia, este sofrerá processo administrativo, sujeito a punição.

O debate é relevante, não devemos nos fechar a essa realidade, portanto, o espaço para discussão é livre.

Cota vencida, dívida exigível.

Diariamente nos deparamos com insistentes (e cansativos) argumentos trazidos por alguns condôminos para se escusarem do cumprimento de suas...