quarta-feira, 19 de setembro de 2018
O ambiente corporativo, conduta e regramentos.
terça-feira, 1 de maio de 2012
Confissões de um (hoje) advogado!
Fábio Leal
@fabioleal_adv
quarta-feira, 25 de maio de 2011
Compras coletivas: benefício ou risco?
segunda-feira, 16 de maio de 2011
Responsável navegante!
quarta-feira, 11 de maio de 2011
O retorno.
terça-feira, 6 de julho de 2010
Eleições 2010 e as mídias sociais.
Somos atualmente a sociedade da informação, novas condutas e relacionamentos virtuais gerando efeitos no mundo real, o que nos leva a concluir: definitivamente não somos meros expectadores e sim responsáveis pela divulgação de boas práticas de Direito Digital, responsáveis por todo e qualquer ato realizado na esfera virtual.
Diante desse quadro, chegamos ao período eleitoral e como era de se esperar os candidatos aos pleitos certamente se valerão das chamadas mídias digitais com o intuito de incrementar suas campanhas (captar votos certamente). E o Direito Eleitoral conjuntamente com o Direito Digital estará presente, marcando o território digital com resoluções que, aplicadas à legislação existente, moldarão a atuação nessa esfera.
Temos a Lei das Eleições, n. 9.504/97, a Lei n. 4.737/65 - Código Eleitoral, inclusive ressaltando as recentes alterações promovidas pela Lei 12.034/09 junto ao referido código, Lei Complementar n. 64/90 (Das Inelegibilidades), Resoluções do TSE e a própria Constituição Federal de 1988.
No tocante às Resoluções do TSE, temos uma específica de n. 23.191 de 16 de dezembro de 2009 tutelando a propaganda eleitoral e as condutas vedadas, com especial atenção à divulgação no âmbito da internet. Com vedações claras quanto à censura prévia, o anonimato e a veiculação de propaganda paga na rede.
Por óbvio, não resta dúvidas quanto à efetividade das mídias sociais no fomento de ações em qualquer esfera, gerando por sua vez resultados; conhecidos veículos, quais sejam, mensagens instantâneas (SMS), e-mail, blogs, sites, redes sociais (Orkut, Twitter, Facebook, entre outros), serão de fato utilizados por muitos candidatos.
Na certeza de que o tema ensejará ácidos debates e a necessária (e também efetiva) cautela dos candidatos, certo é que o Direito Digital de mãos dadas com o Direito Eleitoral se fará presente nas eleições de 2010.
terça-feira, 24 de março de 2009
Filhos: direito de visitas x pai/mãe virtual
Direito consagrado, fundamental ao desenvolvimento dos filhos, não se pode negá-lo, sob pena de gravames ao desenvolvimento destes, é imprescindível a presença física do pai e/ou mãe, insubstituível presença.
Entretanto, recentemente, um tribunal argentino, num caso oriundo da cidade de Rosario, obrigou um pai a exercer o direito de visitas ao filho menor, por 03 (três) vezes semanalmente, adquirindo, para tanto, um computador e uma webcam, entregando-os ao filho, para assim, concretizar as visitas virtuais ao menor (fonte BBC Mundo).
O pai, cuja profissão de marinheiro o leva a se ausentar por meses, anos, não exercia a contento sua obrigação legal de visitas ao filho, o que ensejou a apreciação peculiar do caso pelo Judiciário argentino.
É válida a discussão de todos os aspectos que circundam o caso acima, sob todos os prismas possíveis, inclusive o jurídico.
Cota vencida, dívida exigível.
Diariamente nos deparamos com insistentes (e cansativos) argumentos trazidos por alguns condôminos para se escusarem do cumprimento de suas...
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Umas simples, outras diversificadas, hoje presenciamos, ou melhor, navegamos numa onda (com o perdão do trocadilho) carregada de redes socia...
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