quarta-feira, 11 de maio de 2011

O retorno.

Em 2007 decidi criar um blog. Precisamente no dia 13 de abril de 2007, surgiu o primeiro tópico onde se constava uma brevíssima saudação. Em linhas gerais, ali seriam abordados variados assuntos, amenidades etc.

E confesso que fora uma tímida saudação. Entretanto, o intuito era buscar a motivação e o pontapé inicial para me aventurar num ambiente totalmente diferenciado (pra mim, obviamente), eis que as linhas do tão conhecido papel eram as únicas sobre as quais eu me debruçava para escrever.

Poucos tópicos surgiram de lá pra cá, onde um contorno mais jurídico foi se tomando, cuja pauta se formava sobre assuntos relacionados a uma novíssima área do Direito: o chamado Direito Digital, Eletrônico, Informático e por aí vai.

Sem motivo único, mas embalado pelos atropelos cotidianos, cometi um erro fatal, inclusive tratado por muitos blogueiros: deixei de postar. Longos meses sem novos tópicos.

Mas decidi (e espero que essa nova consciência se renove diariamente), após o blog completar 04 (quatro) anos, retornar aos tópicos, tomara com maior assiduidade, mas é certo que atenta e cuidadosamente, pois gosto desse ambiente e nele acredito, considero um ótimo canal para adquirir e fomentar o conhecimento.

Ah, e a vertente que se abordará daqui pra frente continuará sendo a do Direito Digital, aprendiz que sou dessa atual e fascinante área do Direito.

Desejem-me sorte! Ou melhor, cobrem-me muitos tópicos.

Fábio Leal.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Eleições 2010 e as mídias sociais.

Somos atualmente a sociedade da informação, novas condutas e relacionamentos virtuais gerando efeitos no mundo real, o que nos leva a concluir: definitivamente não somos meros expectadores e sim responsáveis pela divulgação de boas práticas de Direito Digital, responsáveis por todo e qualquer ato realizado na esfera virtual.

Diante desse quadro, chegamos ao período eleitoral e como era de se esperar os candidatos aos pleitos certamente se valerão das chamadas mídias digitais com o intuito de incrementar suas campanhas (captar votos certamente). E o Direito Eleitoral conjuntamente com o Direito Digital estará presente, marcando o território digital com resoluções que, aplicadas à legislação existente, moldarão a atuação nessa esfera.

Temos a Lei das Eleições, n. 9.504/97, a Lei n. 4.737/65 - Código Eleitoral, inclusive ressaltando as recentes alterações promovidas pela Lei 12.034/09 junto ao referido código, Lei Complementar n. 64/90 (Das Inelegibilidades), Resoluções do TSE e a própria Constituição Federal de 1988.

No tocante às Resoluções do TSE, temos uma específica de n. 23.191 de 16 de dezembro de 2009 tutelando a propaganda eleitoral e as condutas vedadas, com especial atenção à divulgação no âmbito da internet. Com vedações claras quanto à censura prévia, o anonimato e a veiculação de propaganda paga na rede.

Por óbvio, não resta dúvidas quanto à efetividade das mídias sociais no fomento de ações em qualquer esfera, gerando por sua vez resultados; conhecidos veículos, quais sejam, mensagens instantâneas (SMS), e-mail, blogs, sites, redes sociais (Orkut, Twitter, Facebook, entre outros), serão de fato utilizados por muitos candidatos.

Na certeza de que o tema ensejará ácidos debates e a necessária (e também efetiva) cautela dos candidatos, certo é que o Direito Digital de mãos dadas com o Direito Eleitoral se fará presente nas eleições de 2010.

terça-feira, 24 de março de 2009

Filhos: direito de visitas x pai/mãe virtual

É fato, o Direito deve estar atento ao uso das ferramentas tecnológicas e aplicá-las quando necessário; no caso a seguir, tais ferramentas viabilizaram o exercício-dever de um instituto conhecido: o direito de visitas aos filhos menores, matéria afeta ao Direito de Família.

Direito consagrado, fundamental ao desenvolvimento dos filhos, não se pode negá-lo, sob pena de gravames ao desenvolvimento destes, é imprescindível a presença física do pai e/ou mãe, insubstituível presença.

Entretanto, recentemente, um tribunal argentino, num caso oriundo da cidade de Rosario, obrigou um pai a exercer o direito de visitas ao filho menor, por 03 (três) vezes semanalmente, adquirindo, para tanto, um computador e uma webcam, entregando-os ao filho, para assim, concretizar as visitas virtuais ao menor (fonte BBC Mundo).

O pai, cuja profissão de marinheiro o leva a se ausentar por meses, anos, não exercia a contento sua obrigação legal de visitas ao filho, o que ensejou a apreciação peculiar do caso pelo Judiciário argentino.

É válida a discussão de todos os aspectos que circundam o caso acima, sob todos os prismas possíveis, inclusive o jurídico.

domingo, 1 de março de 2009

Projeto 701 blogs jurídicos

Hoje, dia 1º de março, o advogado e blogueiro Gustavo D’Andrea lança uma iniciativa extremamente importante: Projeto 701 blogs jurídicos em 6 meses!!
O objetivo é aumentar o número de blogs jurídicos, ferramenta simples e prática, que ajudará a fomentar as discussões sobre o Direito.
É válido destacar que o Gustavo é o idealizador e criador da Forensepédia, uma enciclopédia do Direito no formato wiki, onde os usuários e leitores poderão contribuir adicionando ou editando verbetes.
Que todos divulguem e contribuam com essa iniciativa salutar!

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Responsabilização: lan house e o risco do negócio

Não se trata de censura ou forma inviabilizar o negócio: as empresas que disponibilizam o acesso à rede mundial de computadores devem cumprir os preceitos legais e fomentar a inclusão digital com responsabilidade e segurança.

Essas empresas se constituem num rentável negócio da web, o seu papel na sociedade digital é determinante e salutar, entretanto, o exercício de suas atividades requer especial atenção.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou recentemente um caso envolvendo uma lan house, onde esta foi responsabilizada com a aplicação da teoria do risco do negócio e com fundamentação na Lei Estadual 12.228/06.

Uma mulher teve sua honra atingida num e-mail enviado através de um computador da Lan House e como não foi possível identificar o agressor, a empresa foi condenada a indenizá-la por danos morais.

Resumindo: a citada lei obriga que todos os estabelecimentos do Estado paulista arquivem os dados dos consumidores que utilizem seus serviços, não agindo dessa forma, o Tribunal entendeu que a empresa favoreceu o anonimato, permitindo que o ilícito fosse cometido.

Privacidade, anonimato, liberdade de expressão, risco do negócio, gestão do risco digital, segurança da informação, todos são institutos que merecem especial atenção quando tratamos de inclusão digital, pois a internet é não terra sem lei, o Judiciário está atento e a responsabilização é certa.

domingo, 25 de janeiro de 2009

E-commerce no Brasil

O avanço do comércio eletrônico demonstra que o consumidor brasileiro está dominando o assunto, transpondo a barreira da insegurança e buscando o conhecimento necessário sobre as vendas on-line.

De outro lado, as empresas estão se profissionalizando, investindo em segurança e com isso contribuindo para que empresas inidôneas sejam desmascaradas pelos consumidores.

Segundo dados do E-bit, site especializado que congrega diversas empresas desse segmento, o comércio eletrônico em 2008 movimentou 8,2 bilhões de reais, contabilizando um crescimento de 30% com relação a 2007; a aposta é que em 2009 se atinja à cifra dos 10 bilhões de reais.

O comércio eletrônico se consolida, as empresas estão investindo em segurança, os consumidores estão se cercando dos cuidados imprescindíveis para realizar um compra segura e o Direito Digital está apto a tutelar tais relações entre consumidores e as empresas do e-commerce.

sábado, 24 de janeiro de 2009

Blog e o Direito Digital

Informações sobre os mais variados assuntos, disponibilizada a qualquer tempo, acesso integral a diversos conteúdos, bons textos, matérias sérias e fundamentadas; mas não se pode negar: há conteúdo negativo e duvidoso, alegações infundadas e diria até contrárias às leis.

Não creio que a tão alegada “falta de legislação específica” para a WEB impeça o Judiciário de tutelar tais relações; é possível sim, o Judiciário está atento e as áreas clássicas do Direito se relacionam com o chamado Direito Digital.

O processo é irreversível: a rede mundial de computadores disponibiliza informação, numa velocidade ímpar e sem precedentes, bastando um simples clique.

Nesse universo digital encontramos diversas ferramentas de comunicação, úteis e práticas, exemplo disso são os blogs: é uma página na internet que propicia uma efetiva interação entre o autor dos tópicos e os eventuais leitores.

Brevemente será julgado o caso de um blogueiro que teceu ácidos comentários à atual crise financeira, com prognósticos negativos e depreciativos à economia do seu país.

Questionamento: ele (o autor do tópico) é o responsável direto pelos assuntos postados no blog? Os leitores que postarem assuntos polêmicos ou talvez contrários à lei serão responsabilizados ou tal ônus recairá inevitalmente sobre o blogueiro?

É fato: há que se ter cautela, não se trata de censura e/ou ofensa ao consagrado direito à liberdade de expressão, o que se reputa importante é a responsabilidade que todos temos nessa sociedade da informação!

Cota vencida, dívida exigível.

Diariamente nos deparamos com insistentes (e cansativos) argumentos trazidos por alguns condôminos para se escusarem do cumprimento de suas...