domingo, 25 de janeiro de 2009

E-commerce no Brasil

O avanço do comércio eletrônico demonstra que o consumidor brasileiro está dominando o assunto, transpondo a barreira da insegurança e buscando o conhecimento necessário sobre as vendas on-line.

De outro lado, as empresas estão se profissionalizando, investindo em segurança e com isso contribuindo para que empresas inidôneas sejam desmascaradas pelos consumidores.

Segundo dados do E-bit, site especializado que congrega diversas empresas desse segmento, o comércio eletrônico em 2008 movimentou 8,2 bilhões de reais, contabilizando um crescimento de 30% com relação a 2007; a aposta é que em 2009 se atinja à cifra dos 10 bilhões de reais.

O comércio eletrônico se consolida, as empresas estão investindo em segurança, os consumidores estão se cercando dos cuidados imprescindíveis para realizar um compra segura e o Direito Digital está apto a tutelar tais relações entre consumidores e as empresas do e-commerce.

sábado, 24 de janeiro de 2009

Blog e o Direito Digital

Informações sobre os mais variados assuntos, disponibilizada a qualquer tempo, acesso integral a diversos conteúdos, bons textos, matérias sérias e fundamentadas; mas não se pode negar: há conteúdo negativo e duvidoso, alegações infundadas e diria até contrárias às leis.

Não creio que a tão alegada “falta de legislação específica” para a WEB impeça o Judiciário de tutelar tais relações; é possível sim, o Judiciário está atento e as áreas clássicas do Direito se relacionam com o chamado Direito Digital.

O processo é irreversível: a rede mundial de computadores disponibiliza informação, numa velocidade ímpar e sem precedentes, bastando um simples clique.

Nesse universo digital encontramos diversas ferramentas de comunicação, úteis e práticas, exemplo disso são os blogs: é uma página na internet que propicia uma efetiva interação entre o autor dos tópicos e os eventuais leitores.

Brevemente será julgado o caso de um blogueiro que teceu ácidos comentários à atual crise financeira, com prognósticos negativos e depreciativos à economia do seu país.

Questionamento: ele (o autor do tópico) é o responsável direto pelos assuntos postados no blog? Os leitores que postarem assuntos polêmicos ou talvez contrários à lei serão responsabilizados ou tal ônus recairá inevitalmente sobre o blogueiro?

É fato: há que se ter cautela, não se trata de censura e/ou ofensa ao consagrado direito à liberdade de expressão, o que se reputa importante é a responsabilidade que todos temos nessa sociedade da informação!

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Sistema Público de Escrituração Digital

Nota Fiscal Eletrônica
Escrituração Fiscal Digital
Escrituração Digital Contábil

O Decreto 6.022, de 22 de janeiro de 2007, institui o Sistema Público de Escrituração Digital, visando a informatização das relações entre o Fisco e seus contribuintes. Como objetivos inquestionáveis, destacam-se: fomentar a atuação integrada dos Fiscos, nas 03 (três) esferas de governo e uma maior celeridade na identificação de eventuais ilícitos tributários.

Por óbvio, não resta dúvida, a fúria fiscal outra vez profere um alarmante rugido: objetiva maximizar a arrecadação tributária, fechando os gargalos hoje existentes e responsabilizando duramente os eventuais deslizes cometidos pelos contribuintes. Vale ressaltar, inclusive, que no site da Receita Federal do Brasil encontraremos estampados tais objetivos mencionados anteriormente.

Tal sistema público é composto por 03 (três) esferas: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica. O maior impacto será determinado pelo SPED Contábil e Fiscal, que obrigará principalmente as pessoas jurídicas a se adaptarem urgentemente a essa nova realidade.

Caberá aos contribuintes um estudo minucioso dessas alterações legais, buscando informações acertadas com os profissionais atuantes nessas áreas. O acompanhamento elucidará eventuais questionamentos dessa ordem: obrigatoriedade no uso na NF-e, layout, programa gerador, livros fiscais a serem substituídos, quais tributos acompanhados, compartilhamento das informações, penalidades por descumprimento, entre outros pontos.

O Sistema Público de Escrituração Digital é fato: o Fisco avança e busca meios para concretizar eficazmente a consecução de um dos seus objetivos primordiais, qual seja, a arrecadação; aos contribuintes não resta outra alternativa, senão buscar informações acertadas, investir no planejamento tributário mais efetivo e responsável, visando minimizar e/ou evitar eventuais riscos tributários, eliminando possíveis riscos de autuação fiscal por irregularidades.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Certificação Digital

Quando trazemos a questão da Certificação Digital, necessariamente discutimos e consideramos os seguintes elementos: celeridade e segurança.

Presenciamos a velocidade ímpar das informações, conectados em tempo real, não podemos e não devemos abrir mão da agilidade no trato dos negócios e desburocratização do atos da vida civil, visando aumento da produtividade ou simplesmente, economizando nosso escasso tempo. Ou agimos assim, ou ficaremos à margem da sociedade digital.

É necessário ressaltar: não podemos nos furtar à essa realidade!

Celeridade e rapidez nas decisões, segurança atestando a autoria, integridade e a validade jurídica de quaisquer atos praticados no meio eletrônico.

Há tempos a Receita Federal do Brasil incentiva o uso do E-CPF e E-CNPJ, o que agiliza a tramitação de questões envolvendo o Fisco brasileiro. Eis os recursos postos à disposição dos adeptos da certificação digital: acesso integral à situação fiscal, cópias de declarações, comprovante de arrecadação, procurações eletrônicas, peticionamento eletrônico, entre outros recursos oferecidos.

O serviço de criptografia garante a integridade e autoria dos documentos eletrônicos. Possui validade jurídica e credibilidade, conferindo, portanto, efetividade às transações eletrônicas. Reforçando ainda, não permitirá que os dados trafegados pela rede estejam vulneráveis à ação de fraudadores e estelionatários.

Organizações profissionais atentas a essa realidade, vêm travando convênios para oferecer aos associados a assinatura digital e influenciando diretamente no seus negócios.

Vale a pena refletir melhor sobre a Certificação Digital e então, firmar posição!

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Crimes na internet: condenação é REAL e não virtual.

Podemos acompanhar diariamente pela mídia que Muitas iniciativas estão sendo feitas para erradicar a falsa impressão de que o ambiente digital é extremamente propício para o cometimento de crimes.

O Ministério Público vem atuando de forma ativa e eficaz, contando com o aparelhamento dos órgãos policiais que possuem em seus quadros efetivos especializados em crimes digitais.

Recentemente tivemos uma sentença condenatória prolatada pela Justiça Federal de Florianópolis, com a punição certeira e objetiva a um grupo de criminosos que fraudava inúmeras pessoas e empresas pela internet.

Os crimes de estelionato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, furtos de dados, quebra de sigilo e interceptação de comunicação custaram ao mentor da quadrilha uma pena de 20 (vinte) anos, mais aplicação de multa e perda de bens adquiridos com os frutos dessas ações criminosas. Os demais tiveram penas que variam entre 04 (quatro) e 09 (nove) anos.

Resta claro que a prática de crimes pela internet acarreta reprimendas: a condenação em nada se apresenta como sendo virtual, a punição é REAL.
Fonte: TRF 4ª Região - Santa Catarina (Proc. nº 2005.72.00.014118-9)

sexta-feira, 11 de julho de 2008

Crimes no ambiente virtual

É incontestável que a sociedade digital nos trouxe inúmeros benefícios, como também é inquestionável que o ambiente virtual oferece riscos, não nos restando outra alternativa senão essa: refletir sobre nossas ações e mudar nossa cultura para incentivar o uso correto e saudável desses recursos.

Hoje destaquei algumas situações que caracterizam ilícitos penais, ou seja, são consideradas crimes e a possibilidade de punição em nada se parece “virtual” e punições ocorrem e aumentam gradativamente. São elas:

- afirmar sabendo que não é verdade, em chat ou comunidade virtual, que uma pessoa cometeu certo crime: calúnia, prevista no artigo 138 do Código Penal;

- enviar e-mail ofensivo a qualquer pessoa: injúria, artigo 140 do CP;

- saque eletrônico no internet banking com dados de outra pessoa: furto, artigo 155 do CP;

- copiar conteúdo e não mencionar a fonte, baixar música: violação de direito autoral, artigo 184 do CP;

- criar uma comunidade para ensinar práticas ilícitas, por exemplo, fazer um “gato” na TV a cabo: apologia de crime, artigo 287 do CP;

- criar uma comunidade dizendo “roubei a loja X”: incitação ao crime, artigo 286 do CP;

- ver ou enviar fotos de crianças nuas: pedofilia, artigo 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- usar logomarca de empresa, em comunidade, material de divulgação, sem autorização do titular: crime contra a propriedade industrial, artigo 195 da Lei 9279/96;

- usar cópia de software sem licença: crime contra a propriedade intelectual, pirataria: artigo 12 da Lei 9.609/98;

É indiscutível: o bom proceder no ambiente virtual é de fundamental importância, a internet não é “terra de ninguém”, contamos com regramentos para efetivamente coibir essas práticas e vários projetos estão tramitando para tornar essa punição mais rígida e rápida.

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Fraudes eletrônicas

Fazer parte de uma sociedade digital é ter acesso a inúmeros benefícios, mas o agir negligente e descuidado na rede mundial de computadores acarreta riscos e possíveis prejuízos.

O comércio eletrônico cresce e gera lucro para empresas desse segmento e se constitui numa comodidade para os consumidores, comprando vários produtos e serviços com um simples “clique”. Mediante o fornecimento de dados pessoais e bancários podemos realizar compras eletrônicas a qualquer hora e em qualquer lugar bem como acessar o internet banking de nossos bancos.

Duas conclusões: infelizmente todo cuidado é pouco, pessoas mal intencionadas estão agindo deliberadamente; felizmente a sociedade virtual se apresenta com regramentos e não é “terra de ninguém”.

O Ministério Público Federal de Pernambuco obteve a condenação de 14 pessoas envolvidas em fraudes bancárias praticadas pela internet; o link para acessar a notícia é http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=66504.

Criando sites bancários falsos e com programas espiões denominados “cavalos de tróia, trojans e spywares”, é possível capturar os dados bancários (conta e senha) e depois utilizá-los para transferências de valores e compras eletrônicas.

Todo cuidado é pouco quando se acessa sites de conteúdo duvidoso, quando se clica em links enviados por amigos via e-mail, sites de relacionamento virtual e programas de mensagens instantâneas.

É fundamental que se crie uma nova cultura virtual, buscando a prevenção e a educação de todos para acesso a um ambiente virtual seguro, diminuindo-se assim possíveis prejuízos, fomentando nas famílias, escolas e empresas as boas práticas de Direito Digital.

Cota vencida, dívida exigível.

Diariamente nos deparamos com insistentes (e cansativos) argumentos trazidos por alguns condôminos para se escusarem do cumprimento de suas...