quarta-feira, 4 de junho de 2008

Livro: incentivando o gosto pela leitura.

Temos destacado nos últimos tópicos assuntos relacionados à sociedade digital, sobre os avanços tecnológicos trazidos e que influenciam nosso cotidiano; é preciso adotar novas posturas e nossa cultura virtual precisa ser urgentemente trabalhada.

O acesso às informações na rede mundial de computadores, sejam estas postas em jornais ou revistas on-line, o acesso à bibliotecas virtuais inclusive com disponibilização de obras de consagrados autores é um convite à leitura.

Porém, verdade seja dita, a possibilidade de adquirir o exemplar de um livro e saborear suas palavras, capítulos, o manuseio de suas folhas, o famoso “marcador” de texto, anotações no rodapé ou entrelinhas, é praticamente insubstituível.

Nem mesmo os avanços tecnológicos, os recursos gráficos dos sites especializados, a praticidade e o acesso instantâneo diretamente de nossas casas serão capazes de nos convencer, o que não significa desprestigiar tais avanços, antes, o que eles agregam é definitivamente positivo, absolutamente, longe de se adotar postura contrária a isso.

O que se pretende ressaltar é que o prazer da leitura, em contato direto com a obra, o folhear de suas páginas, a possibilidade de se debruçar sobre o livro é inigualável!!!

Na região em que resido, Santa Cruz do Sul, interior do estado do Rio Grande do Sul, somos agraciados a cada ano com a tradicional Feira do Livro, em sua 21ª edição, uma ocasião para partilharmos o conhecimento, encontrar amigos, nos maravilharmos com as crianças que são despertadas de uma maneira mágica pela leitura, percorrer todos os estandes e, finalmente, escolher um livro e se entregar aos fascínios de sua leitura.

O conhecimento, a informação, o gosto pela literatura deve ser alimentado pelos pais, professores e por todos os seus apreciadores, obviamente que complementados pelos recursos tecnológicos, pelo integral acesso à internet que complementa o ensino e se bem trabalhada contribui enormemente para a educação e incentivo à leitura!

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Crimes virtuais: ambiente corporativo.

Com velocidade ímpar, a sociedade atual vem se “digitalizando” se assim podemos dizer, pois a informação é veiculada de forma avassaladora, por todos os meios de comunicação possíveis. Estamos inseridos numa sociedade digital, porém não diferente, pois o termo “digital” é usado tão somente para explicitar a forma pela qual se organizam as pessoas nela inseridas.

Essa sociedade gera efeitos, traz riscos e benefícios: no âmbito pessoal, profissional e social; temos um endereço eletrônico que utilizamos para comunicação, seja pessoal ou profissional, entre amigos ou entre colegas de trabalho; participamos de canais de relacionamento, no meio corporativo ou do entretenimento; acessamos as instituições governamentais, financeiras (Receita Federal do Brasil, INSS, bancos), utilizamos sites de empresas especializadas em comércio eletrônico e nos valemos da comodidade de adquirir bens e serviços sem “sair de casa”.

Como sociedade organizada que é, obviamente que encontraremos direitos e deveres, normas de conduta a serem observadas, efeitos positivos e negativos, de modo que é salutar um básico conhecimento dessa sociedade digital; nossas atitudes no “mundo virtual” geram efeitos no “mundo real”.

Sem maiores discussões, o Direito Digital se apresenta com um ramo da ciência “Direito” que é considerado multidisciplinar e delimita nossas ações, temos leis gerais que se aplicam no ambiente virtual, temos normativos atinentes ao meio digital.

Portanto, há que se ter cautela, pois o mundo virtual NÃO pode ser considerado “terra de ninguém” e que as ações lá praticadas não geram efeitos e não são passíveis de reprimenda por parte do Estado, pois o que presenciamos é exatamente o contrário!!!

No ambiente corporativo é salutar que as empresas estejam atentas a essas transformações, pois a tecnologia da informação vem incrementar as relações institucionais, agregando valor e gerando benefícios. A gestão do risco eletrônico não deve ser relegada a um segundo plano.

O funcionário deve ser alertado quanto ao uso dos recursos disponíveis, sobre como proceder no ambiente virtual, interagir com os demais colegas e terceiros, reconhecer que sua atuação em desconformidade trará efeitos negativos a si próprio e à empresa da qual ele faz parte, é imprescindível que a política da segurança da informação (PSI) seja discutida e implementada.

O uso do e-mail corporativo deverá ser pautado pela ética, pela boa educação, considerado como parte do ativo intangível da empresa e, portanto, propriedade dela, sendo que esta pode e deve monitorar o ambiente mediante comunicação prévia e amplamente divulgada.

Esse ativo intangível da empresa constitui-se como seu patrimônio e deverá ser protegido, exemplo citado acima é o do endereço eletrônico do funcionário, mas temos outros como: a logomarca da empresa, o site institucional, o blog que é utilizado para interação com os colaboradores, clientes e parceiros, banco de dados dos clientes, segredos industriais.

O bom proceder no ambiente virtual é de fundamental importância no mundo corporativo atualmente, considerada para muitos como diferencial em tempos de agressiva concorrência.

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Condutas virtuais: lan house e cyber café.

Não é possível deter a sociedade digital, nela estamos inseridos e temos que nos sujeitar às suas peculiaridades, mas as suas nuances estão tuteladas pelo Direito, possuindo regulação aplicável a todos.

É comum a interação virtual, hoje é quase certo que todos participam de grupos de discussão na internet, procuram jogos eletrônicos em rede, estão inseridos em grupos de relacionamento (Orkut e similares), compram bens e serviços no comércio eletrônico, ajustam suas contas perante o Fisco, acessam e realizam atividades bancárias etc.

O Direito regula a sociedade digital e nossas leis no chamado “plano real” são aplicadas às relações digitais, crimes cometidos na esfera cibernética são punidos, não podemos agir como senhor absoluto de nossas razões e ofender outras pessoas, causando-lhes danos materiais ou morais.

O Código Penal determina as condutas que NÃO poderão ser cometidas pelos indivíduos, na esfera social e conseqüentemente virtual; o Código Civil regula as ações no âmbito civil e digital; o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao comércio eletrônico, a Propriedade Intelectual está protegida (direito autoral e a propriedade industrial).

Temos vários exemplos práticos e que sujeitam o usuário a PUNIÇÃO:

- uso de cópia de software sem licença: é CRIME contra a propriedade intelectual, é pirataria;
- download de músicas: novamente estamos diante da pirataria, CRIME de violação ao direito autoral;
- ofensas pessoais por e-mail, chat ou comunidade virtual: é possível enquadrar em CRIMES como calúnia, difamação ou injúria;
- envio de vírus: com a destruição total dos componentes do computador, trazendo prejuízos (é possível buscar reparação na esfera civil) estamos diante do CRIME de dano;
- criar comunidade incentivando discriminação de qualquer sorte, entre outros: CRIME por discriminação racial, preconceito.
Tenhamos consciência de nossos atos no mundo virtual, pois eles geram efeitos, trazem conseqüências e assim aproveitaremos ao máximo as oportunidades dessa sociedade.

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Lan House e Cyber Café

Presenciamos atualmente que a internet e a evolução tecnológica há tempos vêm alterando as relações sociais e influenciando nosso cotidiano. Somos bombardeados pela informação a todo minuto, todo segundo, seja pela mídia escrita, falada, televisiva e que se expressa também pela mídia digital, cujo canal internet é o seu principal veículo.

Lemos jornais on line, acessamos o home banking do nosso banco, compramos em sites, participamos de rede de relacionamentos (Orkut, Myspace), usamos ferramentas de comunicação instantânea (MSN, Skype), dentre outros exemplos que poderíamos citar.

O acesso à internet é crescente e apresenta números surpreendentes no Brasil, exemplo disso é o site de relacionamentos Orkut, cuja participação dos brasileiros corresponde a mais de 50% (cinqüenta por cento) dos usuários cadastrados.

O acesso ainda não é absoluto e não atinge as camadas mais “populares”, por vezes excluindo essas pessoas do mundo digital; mas essa realidade é amenizada com o aparecimento de empresas que exploram essa atividade, como por exemplo: lan houses e/ou cybers cafés.

São empresas que disponibilizam acesso à internet, dispondo de vários computadores equipados com jogos eletrônicos ou em rede e como tais se sujeitam à legislação civil, comercial e penal.

É fundamental analisar esse negócio à luz do Direito: qual a legislação aplicada, quais direitos e deveres possuem os proprietários dessas empresas, quais os riscos, qual é seu público alvo, quais mecanismos de regulação devem nortear a disponibilização desses serviços?

O Direito Digital é considerado um ramo multidisciplinar do Direito, pois está inserido em várias áreas, interagindo com todas elas, trazendo importantes institutos para discussão, tais como: direito à informação, direito à privacidade, sigilo das informações, vedação ao anonimato, crimes virtuais etc.

O objetivo inicial é lançar o seguinte questionamento: em que contexto o Direito Digital se aplica às lan houses e aos cybers cafés?

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Monitoramento eletrônico de presos.

Há muito se tem discutido sobre os exorbitantes custos dispendidos com a manutenção do sistema carcerário brasileiro, sistema esse que não ressocializa e não humaniza o sentenciado no cumprimento de sua pena.

Portanto, é questão incontroversa que o atual sistema, da forma pela qual se apresenta, é praticamente inócuo; explica-se: temos um hiato entre a realidade carcerária e as disposições legais contidas na Lei de Execução Penal.

O alto custo de manutenção dos presos é um dos pontos que levaram os legisladores a instituírem projetos de lei que estabeleçam o monitoramente eletrônico dos presos sentenciados.

Em Minas Gerais serão testados 02 (dois) equipamentos, por GPS e por rádio freqüência, inclusive na cidade mineira de Conselheiro Lafayette houve uma sentenciada que recebeu uma tornozeleira para seu monitoramento.

No estado paulista, a Assembléia Legislativa aprovou o projeto de lei 443/07 que determina o monitoramento aos presos dos regimes semi-aberto e aberto, que deverá ser feito por meio de pulseiras e tornozeleiras com chip.

Resta claro que o monitoramento eletrônico poderá trazer benefícios ao caótico sistema carcerário dos nossos estados, obviamente sob análise criteriosa dos princípios constitucionais da dignidade humana, direito de ir e vir etc, mas será tal alternativa viável financeira e estruturalmente falando? É realmente eficaz?

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Anonimato x crimes.

A sociedade presencia outra revolução: a chamada era digital faz parte do nosso cotidiano.

Ela atinge nossas relações pessoais, corporativas ou mesmo sociais (lazer etc), independentemente de nossa vontade, quer aceitamos ou não. Exemplos inequívocos: uso de e-mail, programas de gestão no trabalho, sites de relacionamentos, comércio eletrônico etc.

Porém, o foco nesse momento é sobre a seguinte questão: o Google Brasil tem até o dia de hoje (09/04/08) para informar ao Ministério Público Federal o conteúdo de 3.261 álbuns de fotografias de usuários do Orkut (http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u390292.shtml).

O objetivo é saber quais contêm material pornográfico, conteúdo pedófilo, cuja denúncia foi feita pela ONG SaferNet Brasil; sem a liberação do acesso, os órgãos policiais e o Ministério Público não têm acesso aos mesmos.

Levanta-se a seguinte questão: sob o manto do anonimato, "abrigados" pelo recurso de bloqueio aos álbuns, muitos utilizam o site de relacionamento para divulgar a pedofilia e outras atividades ilícitas.

Obviamente que o presente caso não guarda relação alguma com o direito à privacidade, pois infringe a legislação penal, sendo que o indivíduo "cria" um perfil falso e a partir dele comete um reprovável crime.

Quando mencionei aspas ao citar o verbo criar, foi no intuito de ressalvar o seguinte: não há como apagar os passos na esfera digital, sendo assim, a materialidade de tais crimes está resguardada.

Essa é uma interessante questão e que será comum pelos próximos anos.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Samba dos cartões!!

Noticiado pelos principais canais de mídia, mais um escândalo se abate sobre os órgãos da Administração Federal: o uso indevido dos chamados “cartões corporativos”.

Obviamente que o foco recai sobre os gastos absurdos feitos por integrantes do primeiro escalão do executivo e que não guardam nenhuma conexão com o exercício da atividade política.

Inadmissível que não se observe transparência e seriedade no trato com o dinheiro público, independente das possíveis justificativas aventadas pelos funcionários públicos. Exige-se respeito aos princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da Carta Federal, norteadores da atuação dos entes públicos.

Não é de hoje que presenciamos cotidianamente afrontas à ordem legal, nas 03 (três) esferas dos poderes da República.

Há menção de alteração nas disposições que disciplinam o uso dos cartões corporativos, sob o manto da transparência, pois o governo federal prepara um Decreto a ser assinado brevemente.

Repercussão na mídia e o governo atua nos bastidores: ou os envolvidos se demitem ou serão demitidos.

O momento não seria mais propício: aproveitando os ares carnavalescos, ficará mais fácil sair de cena e “sambar” ante a assustadora capacidade de grande parte da população brasileira em simplesmente “esquecer” as farras com o dinheiro público.

Cota vencida, dívida exigível.

Diariamente nos deparamos com insistentes (e cansativos) argumentos trazidos por alguns condôminos para se escusarem do cumprimento de suas...